TJPA - 0055642-78.2011.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
16/06/2024 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA MONTEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:27
Decorrido prazo de GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ADILSON BARBOSA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:40
Decorrido prazo de VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:00
Decorrido prazo de VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:41
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0055642-78.2011.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS e outros (3) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMÓIOS, N.º1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Diante da certidão de ID 100117569, INTIME-SE a parte Exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, se subsiste interesse no cumprimento de sentença, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Na hipótese de não haver manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
17/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:54
Decorrido prazo de ADILSON BARBOSA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:54
Decorrido prazo de VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:36
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA MONTEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:36
Decorrido prazo de GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS em 27/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:43
Decorrido prazo de VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0055642-78.2011.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS e outros (3) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMÓIOS, N.º1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 61814449 - Pág. 3) promovido por AURÉLIO PINHEIRO DOS SANTOS, GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS e NELMA MONTEIRO FRAZÃO em face do ESTADO DO PARÁ em que requerem o pagamento de: a) R$ 57.749,07 (cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sete centavos), referentes ao valor principal, em favor do primeiro Exequente; b) R$ 58.754,31 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), referentes ao valor principal, em favor da segunda Exequente; c) R$ 19.102,93 (dezenove mil, cento e dois reais e noventa e três centavos), referentes ao valor principal, em favor da terceira Exequente – tudo de acordo com os cálculos de ID 61814449 - Pág. 6, atualizados até agosto/2016.
Em sede de impugnação (ID 61814451 - Pág. 3), o Executado sustentou, em síntese, a inconstitucionalidade do art. 48, inciso IV, da Constituição do Estado e da Lei Estadual nº 5.652/1991.
Assevera o Executado, com base no princípio da eventualidade: a) quanto ao Exequente AURÉLIO PINHEIRO DOS SANTOS, que, “durante o período de condenação imposto pela decisão de fl. 131, não prestou serviço no interior, já que se encontrava na inatividade (01/10/2005 a março/2010) e, logo em seguida, passou a trabalhar na capital (março/2010 em diante)”; b) quanto à Exequente GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS, que, “durante todo o período de condenação, encontra-se lotada na capital, conforme ficha funcional anexa (doc. 006), o que não gera direito ao pagamento do Adicional de Interiorização”; c) quanto à Exequente NELMA MONTEIRO FRAZÃO, que “possui direito ao Adicional, e tão somente de outubro/2011 a outubro/2012”.
A partir dessas teses, indica como corretas as quantias de: a) R$ 7.874,93 (sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), em favor da Exequente NELMA MONTEIRO FRAZÃO, referente ao período de outubro/2011 a outubro/2012; b) R$ 39.329,25 (trinta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), em favor do Exequente AURÉLIO PINHEIRO DOS SANTOS; c) R$ 39.115,90 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa centavos), em favor da Exequente GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS.
Manifestação à impugnação no ID 61814663.
A Contadoria apresentou os cálculos de ID 61814664 - Pág. 3.
O Executado requereu, no ID 61814665, a juntada de documentos “onde constam os corretos locais de prestação de serviço” dos Exequentes.
Sobre os cálculos, o Executado manifestou-se no ID 61814668 e os Exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID 61814666).
No ID 61814670, foi determinado o sobrestamento do feito e, no ID 61814671, seu prosseguimento. É o breve relatório.
Inicialmente, importa destacar que a sentença exequenda (ID 61814444), proferida em 07/10/2013, recebeu o seguinte dispositivo: “Ante o exposto e com fundamento nos arts. 2º e 4º da Lei Estadual nº 5.651/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para CONDENAR O ESTADO DO PARÁ a incorporar ao pagamento dos autores relativo a todos os períodos em que o(a)s requerentes estiveram lotados em municípios classificados como interior do Estado nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescida das parcelas vencidas no curso da demanda até o dia 28/12/2011 (dia que antecedeu a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 076/2011), devidamente atualizadas pelo índice de correção da poupança, desde o vencimento até o efetivo pagamento (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.690/09 – Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança).
Sem custas.
Condeno, ainda, o impetrado no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação”.
O juízo ad quem reformou parcialmente a sentença (ID 61814446 - Pág. 39), nos seguintes termos: “Ante o exposto, CONHEÇO DO REEXAME NECESSÁRIO E DA APELAÇÃO e, com base no art. 557, § 1º-A CPC c/c artigo 116, XI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, DOU PARCIAL PROVIMENTO para excluir da sentença a condenação do Estado do Pará ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recíproca.
REFORMO a sentença no que tange à determinação de INCORPORAÇÃO do adicional de interiorização, excluindo de todos os autores esse direito, ate o não preenchimento dos requisitos do artigo 5º da Lei 5.652/91.
Condeno o ESTADO DO PARÁ ao pagamento do ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO atual, futuro, e dos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação na proporção de 50% sobre o soldo, devidamente atualizado pelo índice de correção da poupança, desde o vencimento até o efetivo pagamento, mantendo a sentença nos demais fundamentos, para os seguintes autores: a) AURÉLIO PINHEIRO DOS SANTOS; GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS; c) NELMA MONTEIRO FRAZÃO”.
O trânsito em julgado ocorreu de acordo com a certidão de ID 61814447, não havendo, nos autos, notícia de alteração do julgado, razão pela qual subsiste a preclusão consumativa quanto às controvérsias já resolvidas, na forma do art. 507 do Código de Processo Civil. À vista dessas circunstâncias, deve-se perquirir acerca da legalidade do pagamento do adicional de interiorização aos Exequentes diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA, na qual se declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5621/1991.
Nos termos da referida decisão, restou consignado que a declaração de inconstitucionalidade somente produziria efeitos a partir da data do julgamento da ADI, 05/02/2021, sendo preservada a coisa julgada nos casos anteriores.
Desse modo, considerando a inconstitucionalidade do adicional de interiorização reconhecida pelo STF, o pagamento da verba a partir do julgamento da ADI não seria mais devido, ressalvada a coisa julgada nos casos que antecederam a declaração.
Todavia, colaciono a ementa da decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº. 50.263 PARÁ, que julgou procedente a demanda para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Pará no Processo n. 0808235-24.2021.8.14.0000: RECLAMAÇÃO 50.263 PARÁ RELATORA: MIN.
CÁRMEN LÚCIA RECLTE.(S) :ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S):SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS BENEF. (A/S):ROBBY RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO RECLAMAÇÃO.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.321/PA.
DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO.
RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Analisando o inteiro teor da decisão proferida nos autos da Reclamação, verifica-se que a Douta Ministra Relatora Carmen Lúcia esclareceu que o Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA, malgrado tenha resguardado os valores recebidos a título de adicional de interiorização pelos servidores militares que tiveram o direito ao adicional reconhecido por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado até a data do julgamento da ação naquela Corte, não garantiu aos servidores militares a continuação do pagamento do adicional de interiorização, por ter sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 5.652/1991, por vício de iniciativa formal.
Ademais, na decisão reclamada, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao concluir pelo restabelecimento e continuidade do pagamento do adicional, descumpriu, segundo a Ministra Relatora, o decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA, conferindo eficácia ex nunc à decisão, para produzir efeitos a partir da data do julgamento quanto aos militares que já estavam recebendo o adicional de interiorização por decisão administrativa ou judicial.
Por essa razão, julgou procedente a Reclamação, cassando os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará no Processo nº 0808235-24.2021.8.14.0000, determinando seja proferida nova decisão, desta vez, observando os limites definidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA.
Logo, obedecendo ao entendimento e à determinação emanada pelo STF no julgamento da Reclamação nº 50.263/PA, tem-se que o Exequente não demonstra o direito líquido e certo à continuidade da percepção do Adicional de Interiorização, eis que, conforme o STF, os servidores militares que tiveram o direito ao Adicional reconhecido por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado até a data do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.321/PA tiveram apenas resguardados os valores já recebidos a título de Adicional de Interiorização, o que não garante, todavia, a continuação do pagamento da vantagem, por ter sido declarada inconstitucional a lei que a instituiu.
Todavia, por tratar-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença e de acórdão transitado em julgado em 19/08/2015 (ID 61814447) – antes, portanto, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6321/PA (05/02/2021) –, DECLARO exigível o título judicial objeto do pedido de ID 61814449 - Pág. 3.
Ademais, verifica-se que não foi oportunizado aos Exequentes a manifestação sobre os documentos de ID 61814665, relacionados ao período de incidência do adicional de interiorização.
Assim, a teor do art. 10 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões com fundamentos sobre os quais as partes não tenham se manifestado, INTIMEM-SE as partes Exequentes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de anuência, quantos aos documentos vinculados ao ID 61814665.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
26/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 21:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 02:12
Decorrido prazo de VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ADILSON BARBOSA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 02:12
Decorrido prazo de GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA MONTEIRO em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA MONTEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:39
Decorrido prazo de GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ADILSON BARBOSA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:39
Decorrido prazo de VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0055642-78.2011.8.14.0301 EXEQUENTE: VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS, ADILSON BARBOSA DA SILVA, GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS, LEONARDO SILVA MONTEIRO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 61814671.
Belém-PA, 21 de julho de 2022.
FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
21/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:56
Processo migrado do sistema Libra
-
18/05/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 11:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00556427820118140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto
-
09/02/2022 09:53
REMESSA INTERNA
-
08/02/2022 12:57
Remessa
-
08/02/2022 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2022 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/01/2022 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 14:50
Determinação - Determinação
-
30/07/2021 11:19
CONCLUSOS
-
29/06/2021 10:41
CONCLUSOS
-
28/06/2021 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2021 09:26
Remessa
-
04/12/2019 11:29
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
19/09/2019 11:00
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
14/08/2019 13:09
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2019 13:32
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2019 09:02
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/07/2019 13:43
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
25/06/2019 09:13
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2019 08:58
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2019 08:58
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2019 13:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LEONARDO SILVA MONTEIRO no processo 00556427820118140301.
-
29/05/2019 13:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LEONARDO SILVA MONTEIRO no processo 00556427820118140301.
-
29/05/2019 13:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS no processo 00556427820118140301.
-
29/05/2019 13:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS no processo 00556427820118140301.
-
29/05/2019 13:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADILSON BARBOSA DA SILVA no processo 00556427820118140301.
-
29/05/2019 13:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADILSON BARBOSA DA SILVA no processo 00556427820118140301.
-
21/05/2019 12:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/05/2019 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2019 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/05/2019 13:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2019 12:04
REMESSA INTERNA
-
02/05/2019 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2019 10:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/04/2019 10:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA
-
22/04/2019 08:41
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2019 11:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/03/2019 14:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2019 13:22
Incompetência - Incompetência
-
21/03/2019 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 11:40
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/02/2019 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2019 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 11:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/02/2019 15:20
Remessa
-
04/02/2019 15:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2019 15:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2019 12:33
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
15/01/2019 11:32
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
15/01/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/11/2018 14:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00556427820118140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:38
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
01/10/2018 13:01
AGUARDANDO PRAZO
-
20/09/2018 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2018 11:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/09/2018 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2018 13:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2018 13:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2018 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 12:38
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/09/2018 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 12:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/09/2018 12:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2018 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 12:31
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
03/09/2018 15:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2018 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2018 17:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2018 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2017 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2017 16:20
Remessa
-
17/11/2017 16:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2017 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2017 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2017 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2017 12:03
AO CONTADOR.
-
28/07/2017 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BÁRBARA MARCELA ALMEIDA AMORIM FELIZARDO (24892052), que representa a parte ADILSON BARBOSA DA SILVA (5251662) no processo 00556427820118140301.
-
28/07/2017 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BÁRBARA MARCELA ALMEIDA AMORIM FELIZARDO (24892052), que representa a parte LEONARDO SILVA MONTEIRO (5251665) no processo 00556427820118140301.
-
28/07/2017 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DELCINEY D OLIVEIRA CAPUCHO JUNIOR (8315307), que representa a parte ADILSON BARBOSA DA SILVA (5251662) no processo 00556427820118140301.
-
28/07/2017 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DELCINEY D OLIVEIRA CAPUCHO JUNIOR (8315307), que representa a parte GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS (9619423) no processo 00556427820118140301.
-
28/07/2017 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DELCINEY D OLIVEIRA CAPUCHO JUNIOR (8315307), que representa a parte LEONARDO SILVA MONTEIRO (5251665) no processo 00556427820118140301.
-
28/07/2017 08:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BÁRBARA MARCELA ALMEIDA AMORIM FELIZARDO (24892052), que representa a parte GEYSE ADRIANA BANDEIRA DIAS (9619423) no processo 00556427820118140301.
-
01/07/2017 10:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/06/2017 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/06/2017 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 09:32
Mero expediente - Mero expediente
-
28/06/2017 09:17
CONCLUSOS
-
21/06/2017 10:10
CONCLUSOS
-
21/06/2017 10:09
CONCLUSOS
-
21/06/2017 10:08
CONCLUSOS
-
21/06/2017 10:07
CONCLUSOS
-
21/06/2017 10:07
CONCLUSOS
-
21/06/2017 10:06
CONCLUSOS
-
20/06/2017 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/06/2017 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2017 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2017 08:54
Remessa
-
14/06/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2017 08:26
VISTAS AO ADVOGADO - processo com 337 folhas OAB 24567 TEL: 83987278
-
26/05/2017 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/05/2017 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 09:05
Mero expediente - Mero expediente
-
23/05/2017 12:37
CONCLUSOS
-
15/05/2017 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5739-12
-
09/05/2017 11:43
Remessa
-
09/05/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2017 09:37
AGUARDANDO PRAZO
-
07/04/2017 11:07
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
07/04/2017 10:40
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
04/04/2017 11:44
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
31/03/2017 13:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BÁRBARA MARCELA ALMEIDA AMORIM FELIZARDO (24892052), que representa a parte VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (5251620) no processo 00556427820118140301.
-
31/03/2017 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2017 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4022-43
-
14/03/2017 11:16
Remessa
-
14/03/2017 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2017 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/02/2017 15:40
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/02/2017 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2017 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2017 11:04
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2017 09:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/01/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2017 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2017 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2017 18:32
Remessa
-
11/01/2017 18:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2017 18:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2016 13:25
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2016 13:31
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2016 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2016 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2016 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2016 12:54
Remessa
-
17/10/2016 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2016 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2016 12:50
A PROCURADORIA DA FAZENDA - remessa à PGE. Processo com 135 folhas.
-
03/10/2016 12:16
AGUARDANDO PRAZO
-
06/06/2016 08:54
AGUARDANDO PRAZO
-
03/06/2016 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DELCINEY D'OLIVEIRA CAPUCHO JUNIOR (8315307), que representa a parte VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (5251620) no processo 00556427820118140301.
-
03/06/2016 11:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WALMIR RACINE LIMA LOPES JUNIOR (4065701), que representa a parte VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (5251620) no processo 00556427820118140301.
-
03/06/2016 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2016 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2016 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 08:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2176-46
-
02/06/2016 08:47
Remessa
-
02/06/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2016 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2016 08:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/05/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 13:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/12/2015 10:27
DEVOLVIDO DA TURMA RECURSAL
-
05/03/2015 11:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0055642-78.2011.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 545 para Valor da Causa: 0
-
19/11/2014 08:56
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
07/11/2014 08:53
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
29/10/2014 11:33
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
23/09/2014 13:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/09/2014 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2014 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2014 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2014 12:26
Remessa
-
17/09/2014 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2014 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2014 13:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/09/2014 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/09/2014 12:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/09/2014 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2014 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2014 10:35
OUTROS
-
26/08/2014 11:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/06/2014 09:59
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
16/05/2014 12:37
OUTROS
-
16/05/2014 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRA (4061926), que representa a parte ESTADO DO PARA (5757777) no processo 00556427820118140301.
-
14/05/2014 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2014 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2014 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2014 13:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
29/11/2013 17:56
Remessa
-
29/11/2013 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2013 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2013 17:32
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
21/11/2013 09:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2013 16:21
RESENHA
-
17/10/2013 13:12
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/10/2013 08:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2013 11:43
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
07/10/2013 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2013 13:53
OUTROS
-
30/08/2013 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2013 15:06
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/05/2013 12:55
OUTROS
-
24/05/2013 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2013 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2013 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2013 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2013 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2013 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2013 12:31
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
26/03/2013 10:20
Remessa
-
26/03/2013 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2013 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2013 09:54
Remessa
-
23/01/2013 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2013 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2013 12:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/12/2012 11:20
OUTROS
-
17/12/2012 15:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2012 15:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2012 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2012 12:54
OUTROS
-
29/11/2012 13:02
Remessa
-
29/11/2012 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2012 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2012 09:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2012 11:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/10/2012 15:38
OUTROS
-
24/10/2012 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2012 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2012 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2012 14:01
OUTROS
-
24/09/2012 09:28
Remessa
-
24/09/2012 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2012 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2012 11:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/09/2012 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2012 11:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/08/2012 13:18
OUTROS
-
07/08/2012 13:36
AGUARDANDO REMESSA MP
-
30/07/2012 12:45
OUTROS
-
30/07/2012 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2012 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2012 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2012 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2012 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2012 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2012 18:08
Remessa
-
06/07/2012 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2012 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2012 09:14
OUTROS
-
25/06/2012 13:39
Remessa
-
25/06/2012 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2012 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2012 14:29
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - entregue com vistas ao Dr Thales Eduardo Rodrigues (Procurador do Estado)
-
25/04/2012 09:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/04/2012 09:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/04/2012 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : VINÍCIUS LAREDO
-
12/04/2012 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/04/2012 15:59
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
04/04/2012 10:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/04/2012 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2012 10:17
Citação CITACAO
-
02/04/2012 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2012 12:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/03/2012 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2012 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2012 13:53
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/01/2012 12:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/12/2011 12:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/12/2011 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2011
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801068-76.2019.8.14.0015
Rosimeire Barboza Melo
Jair da Costa Alves
Advogado: Tayrony Edilson Santana Loureiro Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2019 12:41
Processo nº 0805622-55.2022.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Rodrigo Amorim dos Santos
Advogado: Maria Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2022 09:24
Processo nº 0854481-14.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Warlem Edson Araujo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2022 08:17
Processo nº 0006784-23.2017.8.14.0069
Aluisio Andrade Chaves
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2017 11:29
Processo nº 0800711-10.2020.8.14.0097
Nayara Honorato Barros
Prefeito Municipal de Santa Barbara do P...
Advogado: Tatiane Ferreira Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2020 11:57