TJPA - 0853617-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 08:17
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BARBOSA FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
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27/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BARBOSA FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2022 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BARBOSA FERREIRA em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BARBOSA FERREIRA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:07
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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06/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BARBOSA FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BARBOSA FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/08/2022 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2022 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0853617-73.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: HOSPITAL OPHIR LOYOLA e outros, Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: desconhecido Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de julho de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
25/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 01:49
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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12/07/2022 11:55
Declarada incompetência
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08/07/2022 11:53
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:04
Declarada incompetência
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05/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
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05/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
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04/07/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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