TJPA - 0812558-96.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 02:42
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUSA FONSECA em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:41
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUSA FONSECA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 16:58
Decorrido prazo de BENTO ALFREDO DE SOUSA FONSECA em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:58
Decorrido prazo de BENTO ALFREDO DE SOUSA FONSECA em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:12
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO GUERRA em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:12
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUSA FONSECA em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 11:42
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO GUERRA em 27/04/2023 23:59.
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16/05/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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16/04/2023 04:03
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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16/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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13/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 04:56
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUSA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:56
Decorrido prazo de BENTO ALFREDO DE SOUSA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:31
Decorrido prazo de BENTO ALFREDO DE SOUSA FONSECA em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:31
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUSA FONSECA em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59.
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06/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:55
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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02/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 00:43
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUSA FONSECA em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:39
Decorrido prazo de BENTO ALFREDO DE SOUSA FONSECA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:39
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUSA FONSECA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:23
Decorrido prazo de BENTO ALFREDO DE SOUSA FONSECA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
09/08/2022 00:00
Juntada de Relatório
-
08/08/2022 23:56
Juntada de Petição de estudo social
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07/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO LEVY em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PAULA THAINA RAMOS BRAGA em 27/07/2022 23:59.
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02/08/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 12:31
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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27/07/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0812558-96.2022.8.14.0401 DECISÃO Versam os presentes autos de Medidas Protetivas de Urgência pleiteada por NATHALIA DE SOUSA FONSECA, mediante representação de seu genitor, BENTO ALFREDO DE SOUSA FONSECA, por meio de advogada constituída nos autos, em desfavor de BEATRIZ RIBEIRO GUERRA, ambas qualificados nos autos, por fato ocorrido em 09/07/2022.
O pedido veio instruído de documentação.
O pleito foi encaminhado inicialmente ao juízo plantonista.
Em decisão liminar, como medidas de proteção, foram deferidas contra a agressora: 1) afastamento do lar; 2) as seguintes proibições: a) de se aproximar da ofendida, no limite mínimo de 500 metros de distância; b) de manter contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; c) de frequentar a residência da requerente, bem como o hospital onde ela se encontra internada; 3) impedimento de dilapidar do patrimônio da requerente, devendo a requerida não movimentar qualquer cartão ou conta bancária que esteja em nome de Nathalia de Sousa Fonseca; 4) restituição dos cartões que estejam em sua posse e que sejam de titularidade de Nathalia de Sousa Fonseca (decisão ID 70414748).
A requerida não foi localizada para intimação (ID 70542831).
A requerente pugnou pela renovação da intimação da requerida (ID 70763392).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando o pedido da parte requerente, determino expedição de mandado a fim de que a requerida Beatriz Ribeiro Guerra seja intimada via telefone e/ou WhatsApp, números (91) 98523-7418; (91) 98617-9840; ou (91) 98523-1356, acerca da decisão concessória de medidas protetivas.
Restando infrutífera a diligência via telefone, intime-a no endereço seguinte: Rua 9 de marco, nº 26, Quadra 363, Vila dos Cabanos, Barcarena, Pará, CEP: 68445-000; ou, ainda, na Avenida Oeste, nº 301, entre Rua 32 e 33, Bairro: Maracangalha, Belém-Pará (informação constante dos autos de medidas 0812433-31.2022.8.14.0401).
No mais, em pesquisa ao Sistema PJE, verifiquei que tramitam 03 processos envolvendo a requerida: uma Ação Penal (Proc. nº 0806788-25.2022.8.14.0401) e uma Medidas Protetivas (Proc. nº 0802899-63.2022.8.14.0401), nestes dois primeiros, consta a ora requerida, Beatriz Ribeiro Guerra, como vítima e a ora requerente, Nathália de Sousa Fonseca, figura como agressora.
No terceiro, também, uma Medida Protetiva (Proc. nº 0812433-31.2022.8.14.0401) a Sra.
Beatriz Ribeiro Guerra consta como vítima e o genitor e irmão de Nathália Sousa Fonseca figuram como agressores.
Em razão disso, considerando que há indícios de que os acontecimentos que originaram as ações em apreciação pelo Poder Judiciário envolve conflitos e desavenças familiares e não propriamente violência baseada no gênero, determino a realização de estudo social do caso assim que a vítima, que atualmente se encontra hospitalizada, tenha alta.
O relatório deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização do estudo, vistas ao Ministério Público.
Após, conclusos para deliberação.
Intimadas as partes.
Belém (Pa), 25 de julho de 2022.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
25/07/2022 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 08:41
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2022 07:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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17/07/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
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16/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 10:20
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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16/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
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15/07/2022 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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