TJPA - 0800017-76.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2022 04:16
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 13:34
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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28/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:29
Decorrido prazo de MAURICIO BARBOSA DE FREITAS em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0800017-76.2020.8.14.0053 REQUERENTE: MAURICIO BARBOSA DE FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PREPOSTO: IRLAN CAIO SALDANHA BATISTA DE ALENCAR ADVOGADO:FRANCINE DE FREITAS FERNANDE OAB/RO 9382 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 28/07/2022, às 09h00min, nesta cidade e Comarca de São Felix do Xingu, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Presente o MM.
Juiz de Direito DR.
Wendell Wilker Soares dos Santos, comigo o conciliador o qual digita o presente termo.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Constatou-se a presença da parte requerida, ausente o autor da ação SENTENÇA: Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu a audiência designada no curso do processo, tampouco apresentou justificativa para sua ausência.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis : Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, o tratamento dado pelo citado preceptivo à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal.
Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Nada mais havendo, a M.M juiz mandou encerrar o presente termo às 10h40, Eu Alan Maciel Silva assino e subscrevo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Com anuência das partes.
DR.
Wendell Wilker Soares dos Santos JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
29/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2022 12:31
Audiência Una realizada para 28/07/2022 10:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
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25/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:15
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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20/06/2022 01:15
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:47
Audiência Una redesignada para 28/07/2022 10:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
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25/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 00:15
Decorrido prazo de MAURICIO BARBOSA DE FREITAS em 08/09/2020 23:59.
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02/09/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2020 23:59.
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28/08/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/08/2020 23:59.
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28/08/2020 00:23
Decorrido prazo de MAURICIO BARBOSA DE FREITAS em 27/08/2020 23:59.
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05/08/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:40
Audiência Una redesignada para 21/01/2021 11:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
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09/07/2020 18:41
Outras Decisões
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03/07/2020 11:35
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2020 13:22
Conclusos para decisão
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26/06/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO BARBOSA DE FREITAS em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 14:19
Audiência Una designada para 07/07/2020 09:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
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08/02/2020 01:20
Decorrido prazo de MAURICIO BARBOSA DE FREITAS em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2020 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2020 12:34
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 12:34
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2020 13:52
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2020 09:53
Conclusos para decisão
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10/01/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
18/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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