TJPA - 0807956-45.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/04/2024 05:38
Decorrido prazo de FRANCILENE MARINHO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
25/03/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
15/03/2024 06:04
Decorrido prazo de E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/02/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0807956-45.2022.8.14.0051 REQUERENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JAMES E SILVA MORENO, JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS REQUERIDO: FRANCILENE MARINHO DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é promovente E J COSTA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA em desfavor de FRANCILENE MARINHO DA SILVA.
Verifico que houve bloqueio integral do valor do débito via SISBAJUD (ID 102229923) e o promovido/executado não embargou a penhora online, consoante certidão de ID 105473183.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Expeça-se Alvará Judicial do valor bloqueado, em favor do exequente, E J COSTA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA - CNPJ 12.***.***/0001-95, devendo este ser intimado para apresentar seus dados bancários em 05 (cinco)dias.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Intime-se e após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) - 
                                            
27/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/02/2024 08:20
Juntada de Alvará
 - 
                                            
22/02/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/12/2023 11:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCILENE MARINHO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
19/10/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/10/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/10/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 05:38
Decorrido prazo de FRANCILENE MARINHO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
 - 
                                            
15/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
01/08/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/07/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/07/2023 08:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 20/07/2023.
 - 
                                            
20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0807956-45.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
JAMES E SILVA MORENO, JESSICA KATHLEEN AMORIM MARTINS PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): FRANCILENE MARINHO DA SILVA DESPACHO Em atenção a petição acostada ao ID 96848944, DETERMINO o desarquivamento dos autos a fim de dar início a fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se a promovente/exequente para que faça seus requerimentos pertinentes ao cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), com o respectivo demonstrativo do débito (art. 524 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rearquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
FELIPPE JOSE SILVA FERREIRA Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) - 
                                            
18/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/07/2023 08:33
Processo Reativado
 - 
                                            
17/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
14/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
 - 
                                            
22/11/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2022 06:19
Decorrido prazo de E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
19/11/2022 05:46
Decorrido prazo de E J COSTA COMERCIO REPRESENTACAO LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
27/10/2022 03:22
Publicado Intimação em 27/10/2022.
 - 
                                            
27/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
25/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/10/2022 11:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/10/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
26/08/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/08/2022 15:24
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
 - 
                                            
24/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
 - 
                                            
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
 - 
                                            
26/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807956-45.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 25/08/2022 às 11:30, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 25 de julho de 2022.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWNmZmVhZWQtNWY4Mi00ZWE4LWE5NzktMWVkZTQ2ZjQ2YWFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. - 
                                            
25/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
 - 
                                            
29/06/2022 17:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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