TJPA - 0006132-84.2016.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 13:41
Baixa Definitiva
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21/07/2024 02:47
Decorrido prazo de AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de IZAQUE CORREA DE ARAUJO FILHO em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de ROSEVAN DA SILVA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de ARIANE GONCALVES LOBATO DE PAULA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de CLEITON AMARAL PINHEIRO em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SILVA E JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:42
Decorrido prazo de MARINALDO SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:25
Decorrido prazo de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA em 09/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:25
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:25
Decorrido prazo de MAURO DE SOUSA MARTINS em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:11
Decorrido prazo de KELVYN CARLOS DA SILVA MENDES em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo: 0006132-84.2016.8.14.0022 Classe: Ação Penal –Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu(s): OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA, IZAQUE CORREA DE ARAÚJO FILHO, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, e JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO Capitulação Penal: art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 SENTENÇA O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofertou a exordial acusatória em face de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA, IZAQUE CORREA DE ARAÚJO FILHO, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, e JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO, atribuindo-lhes, em tese, a conduta descrita no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e art. 244-B do ECA (corrupção de menores).
Narra a denúncia Noticia a peça policial que, em data de 24 de julho de 2016, por volta das 23h00min, policiais militares lotados no Destacamento da Polícia Militar/DPM de Igarapé-Miri/PA estavam em ronda ostensiva quando foram abordados por um indivíduo que não quis se identificar, o qual narrou que cinco homens estavam /- transportando substâncias entorpecentes em um carro GOL, cor escura, placas NSS- 4479, as quais seriam comercializadas na Casa de Show Netunus Bar, na festa da aparelhagem de som Crocodilo.
Em razão disso, os policiais militares diligenciaram com a finalidade de localizar o automóvel, o que ocorreu, aproximadamente 10 (dez) minutos depois, na Travessa Generalíssimo Deodoro, próximo à entrada da Rua conhecida por Sarara, no bairro Cinco Bocas.
Ato contínuo o referido automóvel foi abordado e em seu interior encontravam-se os ora denunciados e o menor R. da S.
O., adolescente de 17 (dezessete) anos de idade, os quais foram revistados, não tendo sido encontrado nenhum objeto ilícito com os mesmos.
Deste modo os policiais militares realizaram a revista no automóvel, momento em que foram encontrados embaixo do tapete do banco do motorista 15 papelotes de maconha (limãozinho) e 05 (cinco) tabletes de maconha, além de 03 (três) celulares das marcas Samsung, LG da cor branca e Freceel branco e a quantia de R$ 77,00 (setenta e sete reais).
Destarte, os ora denunciados foram presos em flagrante delito pela prática do crime de Tráfico de Drogas.
Consta às fls. 55 dos autos o Laudo de Constatação Toxicológica Provisório, atestando que a substância apreendida no carro em que os denunciados se encontravam é, efetivamente, classificada como Entorpecente, restando demonstrado nos autos a corrupção de menores.
Laudo toxicológico definitivo (ID 40980014).
Os acusados OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA, IZAQUE CORREA DE ARAÚJO FILHO, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, e JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO, foram devidamente notificados, e apresentaram defesa preliminar.
Decisão de recebimento da denúncia em 12.02.2020 (ID 40980016), ocorrendo o primeiro marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva.
No dia 07.04.2022 foi realizado à audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual foram ouvidas as testemunhas de acusação ELSON BAIA SANTANA, JONAS DE MELO VIDAL e JUCINEY GONÇALVES CORRÊA, e as testemunhas de defesa MAURO DE SOUSA MARTINS, TATIANE FERREIRA GONÇALVES e ARIANE GONÇALVES LOBATO DE PAULA, tendo sido realizado o interrogatório dos acusados OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA e IZAQUE CORRÊA DE ARAÚJO FILHO, cujos depoimentos foram gravados por meio de recurso audiovisual.
Foi aplicado os efeitos da revelia aos demais acusados, nos termos do art. 167 d CPP (ID 57065657).
Alegações finais pelo Ministério Público (ID 70328543) pugnando pela ABSOLVIÇÃO dos denunciados OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA, IZAQUE CORREA DE ARAÚJO FILHO, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, e JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO, por insuficiência de provas.
Alegações finais orais da defesa (ID 72380280) pugnando pela absolvição, por insuficiência de provas.
Era o que cabia relatar.
Tudo bem visto e ponderado, passo a fundamentar a decisão.
O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofertou a exordial acusatória em desfavor de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA, IZAQUE CORREA DE ARAÚJO FILHO, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, e JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO, atribuindo-lhes a conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e no art. 244-B.
DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) Com efeito, verifica-se que a materialidade delitiva se encontra perfeitamente demonstrada, notadamente em razão do auto de exibição e apreensão, e do laudo pericial toxicológico (ID 40980014), constatando que a substância apreendida, tratava-se de Cannabis Sativa (conhecida como Maconha), que está no rol da portaria 344/98 da ANVISA.
Entretanto, no que atine à autoria delitiva, entendo que não restou devidamente demonstrada nos autos.
Ora, no presente caso, como de resto todos os demais, para que o Estado exerça o seu ius puniendi, é necessário que a conduta delituosa pela qual o indivíduo responde esteja muito bem comprovada.
Em outras palavras, a procedência de uma demanda somente é possível quando cabalmente demonstrada a existência do fato e autoria delituosa, sem as quais o Estado resta impedido de punir aquele que, em tese, praticou uma conduta social e juridicamente reprovável.
Não foi o que aconteceu no presente caso.
Compulsado os autos, verifica-se que as testemunhas de acusação ouvidas em Juízo não conseguiram comprovar o envolvimento dos denunciados no crime de tráfico de drogas descrito na denúncia, de modo inexistindo um conjunto probatório seguro e robusto, não é possível a prolação de um édito condenatório em desfavor dos acusados.
Tecidas tais considerações, tenho que do caso emerge diversas dúvidas ensejando a aplicação do princípio in dúbio pro reo, Há de ressaltar, segundo a doutrina, que somente a prova suficiente da prática do crime autoriza a condenação.
Assim, transcrevo a doutrina: “(...) O ônus da prova cabe às partes, mas com uma diferença. É que a prova da acusação deve ser plena e convincente para um juízo condenatório, ao passo que, para a absolvição, basta a dúvida, em virtude dos princípios in dubio pro reo e actore non probante absovitur reus, assim como da presunção legal da inocência por falta de provas". (Paulo Lúcio Nogueira, Leis Especiais, Editora Leud, 2ª edição, p. 84).
Diante disso, é importante ressaltar que nessa fase processual deve haver prova da materialidade do delito e prova da autoria, e não apenas meros indícios de autoria, bem como na dúvida, o juiz deverá absolver os réus por não haver provas suficientes para a condenação, em obediência ao princípio do in dúbio pro reo.
DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA).
Em relação ao crime do art. 244-B do ECA, entendo que a materialidade e autoria do crime não restou devidamente demonstrada, uma vez que as testemunhas não conseguiram reproduzir em juízo com firmeza e coerência os fatos narrados na denúncia, não tendo sido produzidas provas contundentes acerca do crime do qual os réus estão sendo acusados, razão pela qual a absolvição dos acusados quanto ao crime de corrupção de menores é medida que se impõe.
Decido.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia para o fim de ABSOLVER os denunciados OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA, IZAQUE CORREA DE ARAÚJO FILHO, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, e JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO da imputação que lhes é feita com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal[1].
Notifique-se o Ministério Público.
Deixo de determinar a intimação pessoal do denunciado, tendo em vista a ausência de prejuízo para a sua defesa em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, consoante entendimento predominante no STJ.
Publique-se a presente sentença no Diário de Justiça Eletrônico.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
Igarapé-Miri (PA), 20 de junho de 2024.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito [1] O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VII - não existir prova suficiente para a condenação. -
24/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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10/02/2024 11:58
Decorrido prazo de AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 05:46
Decorrido prazo de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA em 30/06/2023 23:59.
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23/07/2023 05:46
Decorrido prazo de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA em 30/06/2023 23:59.
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23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA em 30/06/2023 23:59.
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19/07/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2023 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:46
Decorrido prazo de IZAQUE CORREA DE ARAUJO FILHO em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:11
Decorrido prazo de IZAQUE CORREA DE ARAUJO FILHO em 28/07/2022 23:59.
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07/08/2022 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:19
Juntada de Petição de alegações finais
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 0006132-84.2016.8.14.0022 Certifico para os devidos fins que, nesta data, INTIMO os réus IZAQUE CORREA DE ARAÚJO FILHO e RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, na pessoa de seu advogado AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO - OAB/PA 9363, bem como o réu JOHN ITALO DA SILVA PINHEIRO, representado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, para apresentarem Alegações Finais no prazo legal.
Igarapé-Miri/PA, 25 de julho de 2022.
João Victor Cavalcante Bittencourt Auxiliar Judiciário -
25/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 19:31
Juntada de Petição de alegações finais
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03/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 02:10
Decorrido prazo de IZAQUE CORREA DE ARAUJO FILHO em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:57
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS CARVALHO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:57
Decorrido prazo de CLEITON AMARAL PINHEIRO em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:52
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SILVA E JUNIOR em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:50
Decorrido prazo de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA em 13/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ARIANE GONCALVES LOBATO DE PAULA em 06/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:26
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA GONCALVES em 06/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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08/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2022 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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07/04/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 00:48
Decorrido prazo de IZAQUE CORREA DE ARAUJO FILHO em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 00:48
Decorrido prazo de OSCAR NETO BARBOSA DE PAULA em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 21:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 12:54
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
13/01/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 15:42
Processo migrado do sistema Libra
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00061328420168140022: - O asssunto 5897 foi removido. - Justificativa: ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 244 DA LEI 8.069/90 .
-
10/11/2021 12:40
À DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2021 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2021 14:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2021 11:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/06/2021 11:57
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
23/06/2021 11:57
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/06/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 11:56
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
23/06/2021 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/06/2021 11:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/06/2021 15:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2021 09:14
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/06/2021 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 13:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/06/2021 15:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
14/06/2021 15:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
14/06/2021 15:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
14/06/2021 15:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
14/06/2021 15:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
14/06/2021 15:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
14/06/2021 15:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
14/06/2021 15:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 15:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 15:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 15:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 15:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 15:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 15:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 14:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
14/06/2021 14:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
14/06/2021 14:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
14/06/2021 14:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : GILBERTO SOUSA CORREA
-
14/06/2021 14:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
-
14/06/2021 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/06/2021 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/05/2021 11:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:19
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:17
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/05/2021 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 15:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/05/2021 15:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/05/2021 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 15:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/05/2021 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 15:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/05/2021 15:38
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/05/2021 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 09:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/01/2021 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2021 14:04
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/01/2021 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2021 14:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2021 14:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/01/2021 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2020 11:22
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
02/10/2020 11:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00061328420168140022: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 283. - Nr inquerito alterado de 00124/2016.000215-0 para 0012420160002150. - Justificativa: ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 244
-
15/09/2020 11:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
15/09/2020 11:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2020 11:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2020 11:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2020 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2020 15:04
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/09/2020 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 15:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/08/2020 13:49
OUTROS
-
29/07/2020 15:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/02/2020 11:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/02/2020 13:45
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/02/2020 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2020 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/09/2019 12:04
CONCLUSOS
-
02/05/2019 13:34
CONCLUSOS
-
12/06/2018 11:28
CONCLUSOS
-
24/05/2018 16:08
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9833-47 ao processo 00061328420168140022.
-
24/05/2018 16:08
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9833-47 ao processo 00061328420168140022.
-
05/06/2017 12:25
CONCLUSOS
-
03/04/2017 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/01/2017 14:59
VISTAS AO DEFENSOR
-
28/12/2016 10:23
VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO
-
25/10/2016 11:57
AGUARDANDO MANDADO
-
28/09/2016 13:31
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
28/09/2016 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2016 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2016 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 11:18
VISTAS AO ADVOGADO - Ação com 43 folhas Inquérito Policial com 78 folhas prisão em Flagrante com 99 folhas
-
22/09/2016 11:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO (24629049), que representa a parte IZAQUE CORREA DE ARAUJO FILHO_370252 (12928797) no processo 00061328420168140022.
-
22/09/2016 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO (24629049), que representa a parte RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA (24470535) no processo 00061328420168140022.
-
12/09/2016 10:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/09/2016 10:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/09/2016 10:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/09/2016 10:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/09/2016 10:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/09/2016 10:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/09/2016 14:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA para : JOAO BATISTA LEAL GONCALVES
-
05/09/2016 14:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA
-
05/09/2016 14:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA para : JOAO BATISTA LEAL GONCALVES
-
05/09/2016 14:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA
-
05/09/2016 14:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA para : JOAO BATISTA LEAL GONCALVES
-
05/09/2016 14:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA
-
05/09/2016 14:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA para : JOAO BATISTA LEAL GONCALVES
-
05/09/2016 14:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : RAIMUNDO ARCANJO BRANDAO CORREA
-
05/09/2016 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2016 14:30
Citação CITACAO
-
05/09/2016 14:27
Citação CITACAO
-
05/09/2016 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2016 14:26
Citação CITACAO
-
05/09/2016 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2016 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2016 14:25
Citação CITACAO
-
02/09/2016 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2016 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/09/2016 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2016 11:42
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
24/08/2016 11:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/08/2016 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, JUIZ RESPONDENDO: GABRIEL PINOS STURTZ
-
24/08/2016 11:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0006132-84.2016.8.14.0022 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 124/2016.000215-0 para Nr Inquerito: 00124/2016.000215-0
-
12/08/2016 10:26
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/08/2016 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 09:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/08/2016 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2016 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2016 13:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/08/2016 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2016 15:16
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
04/08/2016 15:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/08/2016 15:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, JUIZ RESPONDENDO: GABRIEL PINOS STURTZ
-
04/08/2016 15:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0006132-84.2016.8.14.0022 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 124/*01.***.*02-50 para Nr Inquerito: 124/2016.000215-0
-
03/08/2016 08:32
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/08/2016 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 15:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/07/2016 12:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/07/2016 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, JUIZ RESPONDENDO: GABRIEL PINOS STURTZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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