TJPA - 0841254-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
22/02/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:09
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 11:47
Decorrido prazo de TOMAS LARS ERIK ROLAND KARLSSON em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:01
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
22/09/2023 09:09
Decorrido prazo de TOMAS LARS ERIK ROLAND KARLSSON em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
23/07/2023 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:37
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0841254-54.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO as diligências requeridas no Id num. 88127629.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas necessários, comprovando nos autos o respectivo pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, conclusos.
Belém/PA, 13 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
10/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:42
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:00
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841254-54.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: TOMAS LARS ERIK ROLAND KARLSSON Endereço: Travessa Virgem da Conceição, 47, CASA, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-040 DECISÃO Diante da decisão monocrática proferida na Questão de Ordem no Recurso Especial Nº 1.951.888 - RS pelo STJ, que afastou a suspensão nacional dos feitos afetados pela controvérsia discutida no TEMA 1132, determino o prosseguimento do feito.
Verifico que o contrato de alienação foi celebrado eletronicamente com a parte requerida.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de TOMAS LARS ERIK ROLAND KARLSSON, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º, Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014) No caso em exame, verifico que a petição inicial foi instruída com documentos que comprovam a alienação fiduciária (ID nº 59825599), bem como a mora do(a) devedor(a) devidamente comprovada pelo documento de ID nº 59825603 pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Marca:FIAT Modelo:ARGO DRIVE1.0 Ano:2019 Cor:VERMELHA Placa:QUQ2140 RENAVAM: 1203606653 CHASSI: 9BD358A4NLYJ88397), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050217382077300000056906359 TOMAS LARS ERIK ROLAND KARLSSON Petição 22050217382100000000056906368 CNPJ Documento de Identificação 22050217382141700000056906369 ATA Documento de Identificação 22050217382170600000056906370 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 22050217382208300000056906371 244356218 - CONTRATO Documento de Identificação 22050217382269000000056906372 FIEL - PA Documento de Identificação 22050217382352000000056906373 GUARDA_BEM Documento de Identificação 22050217382387100000056906375 244356218 - POSITIVA Documento de Identificação 22050217382418500000056906376 TELA_DEBITO Documento de Identificação 22050217382451000000056906377 TELA_DETRAN Documento de Identificação 22050217382481600000056907929 Petição Petição 22050614533291000000057404371 PETIÇÃO DE JUNTADA DE CUSTAS - PA Petição 22050614533309200000057404374 GUIA_620831_1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050614533369500000057404375 COMP_620831_1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050614533410600000057404376 Certidão Certidão 22051912125950500000058951575 Decisão Decisão 22051912585951300000058960528 Decisão Decisão 22051912585951300000058960528 Petição Petição 22062110200673800000063523013 423952 MANIFESTAÇÃO Petição 22062110200691500000063523015 RESP195188 acórdão QO sobrestamento Documento de Identificação 22062110200727900000063523016 -
25/07/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 05:06
Decorrido prazo de TOMAS LARS ERIK ROLAND KARLSSON em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:53
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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