TJPA - 0819479-17.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 16:20
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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18/08/2021 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/08/2021 23:59.
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13/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0819479-17.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
MIGUEL MONTEIRO DA SILVA ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de UNIMED DE BELÉM, todos qualificados nos autos.
Após a citação e a contestação, a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 27253656).
A requerida, devidamente intimada, anuiu ao pedido (Id. 29794227). É o breve relatório.
Decido.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito e a requerida, devidamente intimada, não se opôs ao pedido (ID. 29794227).
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, contudo, suspendo a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita ao autor, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado e caso não existam custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 21 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/07/2021 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 21:19
Extinto o processo por desistência
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21/07/2021 16:52
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2021 23:59.
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19/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0819479-17.2021.8.14.0301 DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor MIGUEL MONTEIRO DA SILVA (art. 485, §4º do CPC), ressaltando que a inércia representará anuência do pedido. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3.
Após, conclusos Belém/PA, 28 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 00:45
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2021 23:59.
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09/06/2021 01:13
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO DA SILVA em 07/06/2021 23:59.
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25/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 03:53
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 20:11
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 16:06
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2021 02:58
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO DA SILVA em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 02:58
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2021 23:59.
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17/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.0819479-17.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante das informações prestadas pela parte autora, DEFIRO os pedidos indicados nos itens “A”, “B” e “C” da petição ID Num. 24373561.
Assim, intime-se a requerida para cumprimento dos itens “A” e “B” no prazo de 06 horas.
O item “C” deverá cumprido no prazo de 02 horas, conforme requerido pelo requerente.
Quanto ao pedido de intimação da parte Ré para cumprimento da decisão de tutela antecipada concedida dentro do prazo de 6h (seis horas), sua análise dependerá da apresentação do laudo médico referido no item “A”, o qual apontará o atual quadro de saúde do requerente.
Certifique-se o que houver.
Belém, 15 de março de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/03/2021 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:19
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2021 10:19
Mandado devolvido cancelado
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16/03/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 09:43
Juntada de Petição de mandado
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16/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 08:53
Conclusos para despacho
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16/03/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2021 15:04
Conclusos para decisão
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15/03/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:21
Conclusos para despacho
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15/03/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2021 21:45
Conclusos para decisão
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14/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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14/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2021 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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