TJPA - 0843463-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA em 31/08/2022 23:59.
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10/09/2022 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 09:23
Audiência Una cancelada para 13/02/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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16/08/2022 00:02
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843463-93.2022.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição informando que, após a citação (ID 70990527), a parte autora a procurou e efetuou o pagamento de valor suficiente ao adimplemento integral da obrigação, de forma que o processo atingiu seu intuito, requerendo, ao final, a extinção com resolução do mérito da presente demanda.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 10 de agosto de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
15/08/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2022 04:13
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE ATANES DE ALBUQUERQUE em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 20:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 16:03
Audiência Una designada para 13/02/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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