TJPA - 0800684-79.2017.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/10/2024 10:37
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:11
Decorrido prazo de GLAFIRA ANA CASTRO DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:57
Apensado ao processo 0801628-71.2023.8.14.0049
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30/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:51
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:08
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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13/06/2023 06:20
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
-
24/05/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
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26/04/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 12:05
Juntada de Carta
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12/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800684-79.2017.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GLAFIRA ANA CASTRO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: HENNDEL SILVA ARAUJO - PA22804, MYLENE DA SILVA CRISTO DE CARVALHO - PA23723 EXECUTADO: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA DESPACHO 1.
Ante o teor da petição ID. 76698748, CITE-SE o executado, pelos correios, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, conforme o valor indicado na referida petição ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito atualizado como disposto nos art. 829, do Código de Processo Civil. 2.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 827, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento integral da execução, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º., do Código de Processo Civil). 3.
Conste do mandado de citação que o prazo de 15 dias úteis para apresentar embargos será contado da juntada aos autos do AR, na forma do art. 915, do CPC.
INTIME-SE o executado. 4.
Decorrido o prazo legal (art. 829, do CPC) e não havendo o pagamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 27 de março de 2023.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito -
30/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 04:35
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800684-79.2017.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GLAFIRA ANA CASTRO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: HENNDEL SILVA ARAUJO - PA22804, MYLENE DA SILVA CRISTO DE CARVALHO - PA23723 EXECUTADO: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA DESPACHO 1.
Considerando que os embargos à execução relacionados ao presente feito foram julgados parcialmente procedentes para declarar, com fundamento no art. 920, III, do CPC, prescritos os valores dos aluguéis anteriores a 31/07/2014, tendo a referida decisão transitado em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha atualizada da dívida e requerer o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará/PA, 15 de agosto de 2022.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
15/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2022 09:36
Desentranhado o documento
-
31/07/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/04/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 10:11
Juntada de Certidão
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09/05/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 15:04
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2018 03:58
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 20/10/2017 23:59:59.
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13/04/2018 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2018 09:36
Juntada de Certidão
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28/02/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 13:42
Juntada de Certidão
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29/11/2017 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 12:21
Movimento Processual Retificado
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29/08/2017 16:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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