TJPA - 0802145-77.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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02/04/2023 00:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:58
Publicado Alvará em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ALVARÁ. -
21/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:05
Juntada de Alvará
-
21/03/2023 11:04
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
07/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802145-77.2021.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA, movida por WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
A parte executada informou sob Id. 77060272, que promoveu o depósito judicial do montante referente ao acordo firmado, requerendo a extinção do feito.
Sob Id. 78910664, a parte exequente manifestou sobre o depósito e requereu o levantamento do valor depositado por meio de dois alvarás, promovendo a juntada de contrato de honorários devidamente assinado (Id. 78910665).
Esse é o relatório, passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que as partes pugnam pelo levantamento do valor depositado em favor da parte autora, com a consequente extinção da ação pela satisfação da dívida.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II do NCPC, extingo o presente processo de execução/cumprimento de sentença, remetendo-o ao arquivo.
Expeçam-se DOIS ALVARÁS judiciais para levantamento dos valores depositados conforme requerido.
O PRIMEIRO ALVARÁ EM NOME DA PARTE AUTORA WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF nº. *07.***.*92-09, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), acrescidos dos juros e correções que foram e vierem a ser gerados até a data do levantamento do valor depositado.
Dados bancários: BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 1388, CONTA CORRENTE 263-1 O SEGUNDO ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO DA SILVEIRA MARQUES, OAB/PA 16.008, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Dados bancários: BANCO DO BRASIL, AGENCIA 3245-X, CONTA CORRENTE 60.638-3, CPF *91.***.*47-04.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com baixa no sistema.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 28 de setembro de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
03/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:56
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 01:59
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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03/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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03/09/2022 01:49
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2022 13:23
Juntada de relatório de custas
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31/08/2022 21:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/08/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:06
Homologada a Transação
-
30/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 04:36
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802145-77.2021.8.14.0136 DESPACHO INTIMEM-SE a(s) parte(s) demandada, por seu(s) Advogado(s) habilitado(s), para manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, 9 de agosto de 2022 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
15/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 04:14
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em 19/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:56
Juntada de Informações
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19/05/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 09:20
Juntada de Ofício
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27/04/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:23
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em 28/03/2022 23:59.
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23/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 21:07
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2022 04:00
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
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08/01/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
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13/12/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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