TJPA - 0800487-86.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 06:09
Decorrido prazo de V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME em 16/07/2025 23:59.
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26/08/2025 23:10
Decorrido prazo de V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME em 31/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:34
Decorrido prazo de V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:08
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
07/07/2025 11:48
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 07/07/2025 10:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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07/07/2025 11:47
Juntada de Informações
-
07/07/2025 11:46
Audiência de Conciliação redesignada para 07/07/2025 10:00 para 1º CEJUSC de Altamira.
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07/07/2025 10:10
Recebidos os autos.
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07/07/2025 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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04/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:05
Audiência de Conciliação designada em/para 07/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
01/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/03/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
05/03/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 23:45
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 14:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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07/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 14:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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07/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/06/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2023 21:29
Decorrido prazo de V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 00:55
Decorrido prazo de V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800487-86.2022.8.14.0005 REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDA: V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte executada apresentou embargos à execução (ID 73435412), os quais devem tramitar em autos apartados.
Isto posto, RESOLVO: 1) Desentranham-se os embargos à execução apresentados pela parte executada, juntamente com os anexos (ID’s 73435412 a 73436089), promovendo-se a sua distribuição por dependência ao presente processo de execução. 2) Considerando que a parte embargada apresentou resposta aos embargos, desentranhe-se também a petição de ID 84939186, juntando-se nos autos correspondentes (embargos à execução). 3) Por fim, de tudo certificado, venham-me os autos conclusos Altamira/PA, 20 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
08/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/09/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2022 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/07/2022 23:59.
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04/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800487-86.2022.8.14.0005 Exequente: BRADESCO SAÚDE S/A Endereço: Av.
Rio de janeiro, 555, 18 andar,, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-901 Executado: V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1748, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 6.525,29 (seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Proceda-se à emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas processuais para tanto.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, 20 de maio de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
21/07/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/06/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/06/2022 02:28
Decorrido prazo de V AMARANTE DO NASCIMENTO - ME em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/05/2022 03:00
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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