TJPA - 0848169-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
13/07/2024 12:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:19
Decorrido prazo de ELVIO DA CRUZ OLIVEIRA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 20:03
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ELVIO DA CRUZ OLIVEIRA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/05/2023 23:59.
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29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 04:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:20
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 12:14
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 11:07
Juntada de
-
16/08/2022 10:37
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/08/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2022 09:59
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:57
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0848169-22.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: ELVIO DA CRUZ OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se a autora para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na inclusão do processo no Projeto Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução Nº 345/2020 do CNJ e das Portarias nº. 1.640/2021 e 2.411/2021 do TJPA.
Havendo interesse, a parte deverá indicar de forma expressa seu pedido de inclusão no projeto, bem como informar seu endereço de e-mail e número de WhatsApp, bem como os de seu eventual patrono.
Não havendo adesão de ambas as partes ao projeto, com o necessário deferimento deste juízo, o processo permanecerá tramitando pela via convencional, sendo obrigatório o comparecimento presencial das partes às audiências, nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis em caso de ausência injustificada de quaisquer das partes ao ato.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 20 de julho de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
21/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2022 10:03
Conclusos para decisão
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04/07/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 09:21
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/06/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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