TJPA - 0809790-42.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (4263/)
-
06/09/2022 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
06/09/2022 09:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
06/09/2022 09:24
Baixa Definitiva
-
03/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BERNARDES AGUIAR DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 0809790-42.2022.8.14.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº.: 0002501-81.2020.8.14.0123 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Penal COMARCA DE ORIGEM: Novo Repartimento EMBARGANTE: João Pedro Bernardes Aguiar de Oliveira (Adv.: Mário Renan Cabral Prado Sá – OAB/PA n.º 20818) EMBARGADO: Acórdão ID/PJ-e nº.: 9129974(Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2022).
RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar Vistos, etc., Tratam os autos de Embargos de Declaração de n.º 0809790-42.2022.8.14.0000, com efeitos modificativos opostos por JOÃO PEDRO BERNARDES AGUIAR DE OLIVEIRA, suscitando a ocorrência de omissão e contradição no Acórdão de n.º 9129974, que negou provimento ao Recurso Penal em Sentido Estrito n.º 0002501-81.2020.8.14.0123.
Os embargos declaratórios supra mencionados foram opostos nos autos do Recurso em Sentido Estrito acima numerado, tendo sido determinado em despacho de ID/PJ-e n.º 9351065 que fosse instruído o referido recurso, certificando sua tempestividade, e, posteriormente, que fosse encaminhado os autos para o Ministério Público de Primeiro Grau apresentar contrarrazões no prazo legal, encaminhando-se em seguida, à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Ocorre que, remetidos os autos do Recurso em Sentido Estrito acima mencionado à primeira instância, foram apresentadas contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, contudo, por razões desconhecidas, o cumprimento da aludida diligência gerou diversos processos idênticos no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJ-e, dentre eles, o ora em apreço, de número 0809790-42.2022.8.14.0000, assim como o de número: 0809789-57.2022.8.14.0000, distribuído em 13/07/2022, inicialmente à Exm.ª Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, o de número: 0809791-27.2022.8.14.0000, a mim distribuído em 13/07/2022, o de número 0810656-50.2022.8.14.0000, distribuído em 01/08/2022, à Exm.ª Desembargadora Kédima Pacífico Lyra, e o de número 0810672-04.2022.8.14.0000, distribuído, em 01/08/2022 ao Exm.º Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior, todos réplicas do Recurso em Sentido Estrito de n.º 0002501-81.2020.8.14.0123 acima mencionado, de minha relatoria.
Ocorre que todos os feitos numerados acima são decorrentes da remessa a esta Instância Superior, das contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito de minha relatoria, as quais deveriam ter sido juntadas apenas no feito principal, de nº.: 0002501-81.2020.8.14.0123, e no entanto, foram gerados novos processos idênticos ao feito principal de número retromencionado, bem como novas distribuições destas réplicas.
Constatando o equívoco, após a regular instrução destes autos n.º 0809790-42.2022.8.14.0000, o qual, como já referido, foi gerado equivocadamente a partir da remessa das contrarrazões aos embargos opostos no RESE acima epigrafado, e a fim de regularizar o aludido equívoco na distribuição, foi determinado no despacho de ID/PJ-e n.º 10239001, que se certificasse a identidade entre os feitos, o que foi cumprido pela Secretaria Única de Direito Penal, conforme Certidão de ID/PJ-e n.º 10618428.
Na citada Certidão, consta que o presente feito é uma réplica do processo originário de n.º 0002501-81.2020.8.14.0123, tendo sido distribuído novamente à minha relatoria.
Com efeito, constatado o equívoco na distribuição destes autos, como se novo processo fosse, sendo que as contrarrazões aos embargos de declaração acima referidos já foram juntadas ao processo originário de n.º 0002501-81.2020.8.14.0123, de minha relatoria, determino o arquivamento deste feito, de n.º 0809790-42.2022.8.14.0000, com a sua consequente baixa de minha relatoria, adotando-se as providencias necessárias para tanto, e informando-se ao juízo de origem acerca do inteiro teor desta decisão. À Secretaria para os devidos fins.
Belém-PA, 17 de Agosto de 2022.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
24/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de A COLETIVIDADE (TERCEIRO INTERESSADO), ANDRE AQUINO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO PEDRO BERNARDES AGUIAR DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*19-79 (EMBARGADO), Ministério Público do Estado do Pará
-
11/08/2022 09:51
Conclusos ao relator
-
11/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:53
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800527-29.2022.8.14.0018
Geovanna de Oliveira Martins
Geovane de Lima Martins
Advogado: Fabricio Naciff de Jesus Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2022 11:32
Processo nº 0875172-20.2020.8.14.0301
Apple Computer Brasil LTDA
Manuela de Souza Pampolha
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0875172-20.2020.8.14.0301
Manuela de Souza Pampolha
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2020 17:32
Processo nº 0006855-35.2018.8.14.0022
Anildo Pinheiro Lobo
Centrais Eletricas do para
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2018 14:49
Processo nº 0800602-24.2021.8.14.0044
Ana Lucia Silva da Silva
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2021 18:46