TJPA - 0804109-76.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:30
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 09:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/03/2025 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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10/01/2025 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 10:17
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 04:49
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 04/10/2022 23:59.
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02/10/2022 05:05
Decorrido prazo de ISABELA DA COSTA BARROS em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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09/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 11:15
Audiência Conciliação redesignada para 15/02/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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06/09/2022 11:14
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 15:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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05/09/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804109-76.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: Nome: ISABELA DA COSTA BARROS Endereço: Rua Maria Alves da Silva, 1910, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-746 RÉU: Nome: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
Endereço: Rua Mena Barreto, 114, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22271-100 DECISÃO – MANDADO Observo que a procuração anexada ao id nº 74080353 não consta assinatura do outorgante, sendo, portanto, documento apócrifo.
Logo, resta necessário a regularização processual, sendo um requisito de validade do processo.
Desta forma, para melhor análise dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (art. 319 e art. 320 do CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 321 do CPC, a fim de que proceda regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, escoado o prazo com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 12 de agosto de 2022.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
24/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
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24/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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