TJPA - 0842225-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 07:31
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 07:31
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 06:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
06/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842225-39.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA REU: SEBASTIAO BARROSO DE ALMEIDA, PATRICIA BARBOSA DE ALMEIDA Nome: SEBASTIAO BARROSO DE ALMEIDA Endereço: AV CONCEICAO RUA SAO PAULO, 15, TRAV ALIGIA AMANAJAS, AGUA BOA OUTEIRO, BELéM - PA - CEP: 66843-290 Nome: PATRICIA BARBOSA DE ALMEIDA Endereço: Travessa Lígia Amanajás, 15, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-290 DESPACHO Intime-se a parte Requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 80874443.
Após, conclusos.
Belém/PA, 23/02/2023.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050615491534100000057412654 01-PETICAO INICIAL42569714 Petição 22050615491549800000057412655 02-SUBSTABELECIMENTO42532287 Substabelecimento 22050615491597900000057412656 03-PROCURACAO42532289 Procuração 22050615491635800000057412657 04-ATOS CONSTITUTIVOS42532290 Documento de Comprovação 22050615491679600000057412659 05-CNPJ HOSPITAL42532292 Documento de Comprovação 22050615491729400000057412660 06-SUBSTABELECIMENTO NW42569838 Documento de Comprovação 22050615491763300000057412661 07-CPF SEBASTIAO BARROSO DE ALMEIDA42532294 Documento de Comprovação 22050615491808000000057412662 08-CPF PATRICIA BARBOSA DE ALMEIDA42532295 Documento de Comprovação 22050615491871400000057412664 09-CONTRATO42532296 Documento de Comprovação 22050615491904400000057412665 10-NOSSO PLANO42532297 Documento de Comprovação 22050615491940900000057412666 11-FICHA DE ATENDIMENTO42532299 Documento de Comprovação 22050615491981400000057412667 12-TERMO42532302 Documento de Comprovação 22050615492011800000057412668 13-CONTA DEFINITIVA42532304 Documento de Comprovação 22050615492064200000057412669 14-NOTA FISCAL42532306 Documento de Comprovação 22050615492116100000057412671 15-PLANILHA DE CALCULO42532308 Documento de Comprovação 22050615492151300000057412672 16-GUIA E COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS42569717 Documento de Comprovação 22050615492195600000057412673 Certidão Certidão 22051710554777300000058640690 Despacho Despacho 22082419450902300000071947241 Despacho Despacho 22082419450902300000071947241 Citação Citação 22090810345680600000073119268 Citação Citação 22090810345720700000073119269 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110217404558500000076935602 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22110218002399000000076935609 Petição Petição 22110310345893400000076976284 DOC 2.
IDENTIDADE Documento de Identificação 22110310350730900000076976296 DOC 1.
HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22110310350777100000076976294 DOC 3.
CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 22110310350839700000076976293 -
27/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 01:56
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 20/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 00:02
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0842225-39.2022.8.14.0301 AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Nome: SEBASTIAO BARROSO DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: PATRICIA BARBOSA DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 24/08/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
25/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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