TJPA - 0828684-75.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
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02/08/2022 00:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 01:40
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Belém 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Processo: 0828684-75.2018.8.14.0301 Autor: ALTAIR LIMA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALTAIR LIMA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO CARTOES S/A , partes já qualificadas nos autos.
Na petição de ID. 70862082 formulada pela exequente, consta confirmação de pagamento da condenação com a sua concordância dos valores depositados pela executada, bem como requerimento de levantamento de tais valores.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato essencial.
Decido.
Sem maiores delongas, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, o que deve ocorrer através de Sentença (art. 925 do CPC).
Tendo em vista que já houve o pagamento do valor buscado pela exequente nesta execução (ID. 70757389), com a satisfação da obrigação pelo devedor, não resta alternativa senão a extinção da presente, pelo seu pagamento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO, por Sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se Alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados, conforme requerido no ID. 70862082.
Intime-se pessoalmente a autora do teor da presente.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os presentes, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém-PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 2159/2022-GP) auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Portaria nº 2340/2022-GP) -
21/07/2022 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 09:04
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 02:43
Decorrido prazo de ALTAIR LIMA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/06/2022 23:59.
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13/06/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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11/06/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 05:28
Decorrido prazo de ALTAIR LIMA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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02/12/2019 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ALTAIR LIMA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 11:01
Juntada de Certidão
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16/09/2019 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 11:34
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2019 11:33
Juntada de Certidão
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13/08/2019 00:21
Decorrido prazo de ALTAIR LIMA DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:32
Decorrido prazo de ALTAIR LIMA DA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 23:16
Julgado procedente o pedido
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05/06/2019 14:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
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05/06/2019 14:16
Audiência una realizada para 05/06/2019 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/06/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 11:31
Juntada de identificação de ar
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11/06/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 08:31
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2018 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 08:26
Audiência una designada para 05/06/2019 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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29/05/2018 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2018 09:27
Conclusos para decisão
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09/04/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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