TJPA - 0839733-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 03:43
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0839733-74.2022.8.14.0301 Parte autora: NEWTON PEREIRA COSTA JUNIOR Identidade: 011.396.854-9 MD CPF: *29.***.*10-30 Advogado(a): DANIEL CORREA FURTADO OAB/PA: 22480 Parte ré: BELEM PARA TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 29.***.***/0001-84 Preposto(a): DARVEI GOMES Identidade: 6261347 PC/PA CPF: *34.***.*60-59 Advogado(a): RAUL DA SILVA MOREIRA NETO OAB/PA: 11532 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2022, às 09h00, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: A pessoa jurídica ré e a pessoa física Darvei Gomes, solidariamente, pagarão ao autor o valor de R$ 15.000,00, em dez parcelas de R$ 1.500,00, com vencimento em todo dia 15, a partir de dezembro de 2022, as quais deverão ser depositadas na conta corrente 44389-1, agência 5097-0, Banco do Brasil S/A (PIX *29.***.*10-30).
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
A ré juntará seu ato constitutivo em cinco dias.
Em seguida, foi proferida SENTENÇA, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200839733-74.2022.8.14.0301-20221121_092038-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
21/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:25
Homologada a Transação
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21/11/2022 10:21
Audiência Una realizada para 21/11/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2022 00:44
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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26/09/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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26/08/2022 00:44
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0839733-74.2022.8.14.0301 Parte autora: NEWTON PEREIRA COSTA JUNIOR Identidade: 011.396.854-9 PM-PA CPF: *29.***.*10-30 Advogado(a): DANIEL CORREA FURTADO OAB/PA: 22480 Parte ré: BELEM PARA TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 29.***.***/0001-84 Preposto(a) DARVEI GOMES Identidade: 6261347 PC/PA CPF: *34.***.*60-59 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2022, às 10h30, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Anderson Almeida, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995 Foi verificada a presença física da parte autora e a ausência da parte ré.
Em seguida, a parte ré também compareceu fisicamente ao Juizado.
As partes não chegaram a um acordo.
Na sequência, foi proferida a seguinte DECISÃO: emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, especificando e quantificando todos os danos materiais que pretende ver indenizados (art. 319, III, do Código de Processo Civil).
Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/11/2022, às 9h.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1661265770688?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200839733-74.2022.8.14.0301-20220823_110034-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
24/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:33
Audiência Una designada para 21/11/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 12:29
Audiência Una realizada para 23/08/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:15
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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11/07/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 08:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 07:51
Audiência Una designada para 23/08/2022 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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