TJPA - 0033528-34.2000.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:10
Decorrido prazo de EMPRESA OI TELEMAR NORTE LESTE em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ERNESTO A. COIMBRA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 01:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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17/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0033528-34.2000.8.14.0301 EXEQUENTE: EMPRESA OI TELEMAR NORTE LESTE REQUERIDO: Nome: ERNESTO A.
COIMBRA Endereço: desconhecido 1.
INDEFIRO o pedido da parte autora para expedição de ofícios à CELPA e ao TRE/PA.
No que concerne a esse tipo de providência, salvo casos excepcionais, nos quais deve restar devidamente comprovada a resistência imotivada, é ônus da parte diligenciar a respeito de interesse próprio.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.877 - SP (2014/0129165-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO EXEQUENTE : CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL ADVOGADOS : JOYCE MACHADO E MELO E OUTRO (S) CLAUDINEI JOSÉ FIORI E OUTRO (S) EXECUTADO : CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR ADVOGADO : ADRIANA MARTA HOFFMANN SIMON E OUTRO (S) DECISÃO 1.
Na petição juntada às fls. 1853/1854, o exequente noticia que foi realizado o bloqueio, via Sistema BacenJud, de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), sendo que o valor total devido é de R$ 2.848,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Assim, requer: a) a expedição de alvará para o levantamento dos R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) bloqueados via BacenJud; b) a expedição de ofícios ao Infojud (receita Federal) e Renajud (Departamento Nacional de Trânsito), "a fim de obter informações a respeito dos bens passíveis de penhora" ou, c) "subsidiariamente, caso não sejam localizados quaisquer bens através das referidas consultas, a exequente requer seja deferida a penhora do Registro de Marca n. 818874929, obtido perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI pela executada" e É o relatório.
DECIDO. 2.
Ao que se depreende dos autos, em razão da penhora on-line na conta da parte executada de apenas R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema Renajud, Infojud, além da expedição de alvará para levantamento dos R$ 260,00 e, subsidiariamente, da penhora de marca da executada. 2.1.
Com efeito, verifica-se que o exequente, antes mesmo de tomar as medidas administrativas cabíveis com vistas à localização de bens (móveis e/ou imóveis) em nome do devedor, preferiu solicitar a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de diligências que pode e deve realizar.
A jurisprudência desta Corte de Justiça é clara no sentido de que cabe ao exequente esgotar comprovadamente todos os meios a seu cargo para a localização de bens do devedor.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste C.
Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que 'a expedição de ofício à Receita Federal, para fornecimento de informações, é providência admitida excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o credor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso dos autos' (AgRg no REsp nº 595.612/DF, Relator o Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 11/02/2008). 2.
Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado 'o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou o titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligência que lhe são cabíveis para demandar em juízo.' (REsp nº 306.570/SP, Relatora a Ministra ELIANA CALMON, DJU de 18/02/2002). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no Ag 1.386.116/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26.4.2011, DJe 10.5.2011.) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
I.
O ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca.
II.
Precedentes do STJ.
III.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 498.264/SP, Rel.
Min.
ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ 22.9.03); Processual civil.
Recurso especial.
Ação de execução.
Informações sobre o devedor.
Expedição de ofícios a órgãos da administração pública.
Impossibilidade. - Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Precedentes. (REsp 328.862/RS, Relª. p/ Ac.
Min.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 2.12.02).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília (DF), 10 de novembro de 2014.
Ministro Luis Felipe Salomão Ministro (STJ - ExeAR: 4877 SP 2014/0129165-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 19/11/2014) (grifos nossos)". 2.
Determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema Juiz de Direito 302 - 
                                            
12/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:15
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 01:20
Decorrido prazo de EMPRESA OI TELEMAR NORTE LESTE em 05/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:20
Decorrido prazo de TELEPARA S/A. em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0033528-34.2000.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 25 de agosto de 2022.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
25/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 15:55
Processo migrado do sistema Libra
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17/02/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 15:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00335281220008140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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27/10/2021 10:24
REMESSA INTERNA
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27/10/2021 10:24
REMESSA INTERNA
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23/09/2021 09:29
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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23/09/2021 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/09/2021 15:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1266-80
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20/09/2021 15:45
Remessa
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20/09/2021 15:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/09/2021 15:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/03/2021 10:15
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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18/11/2020 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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18/11/2020 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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18/11/2020 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/11/2020 15:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0303-29
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17/11/2020 15:40
Remessa
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17/11/2020 15:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/11/2020 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2020 11:05
VISTAS AO ADVOGADO - Vista estagiária Nathalia Adriane Mendes OAB 8630-E, autorizada por Dra. Vera Lúcia Laranjeira OAB 17.196-B, com 47 fls. 981839850
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12/11/2020 11:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA (26950714), que representa a parte EMPRESA OI TELEMAR NORTE LESTE (8123296) no processo 00335281220008140301.
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12/11/2020 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE MIRANDA LIMA (27122041), que representa a parte EMPRESA OI TELEMAR NORTE LESTE (8123296) no processo 00335281220008140301.
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10/11/2020 10:08
AGUARDANDO PRAZO
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10/11/2020 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2020 10:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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17/07/2020 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE MIRANDA LIMA (27122041), que representa a parte TELEPARA S/A. (487830) no processo 00335281220008140301.
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17/07/2020 10:00
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante LEILIANA SOARES LIMA, que representava a parte TELEPARA S/A. no processo 00335281220008140301.
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10/07/2020 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/07/2020 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/07/2020 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/07/2020 16:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3712-64
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06/07/2020 16:03
Remessa
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06/07/2020 16:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/07/2020 16:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/11/2019 09:45
AGUARDANDO PRAZO
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10/10/2016 10:12
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
15/02/2016 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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14/09/2015 12:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
14/09/2015 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/08/2015 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/08/2015 12:33
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
01/07/2015 14:17
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
19/02/2014 11:15
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
11/07/2012 10:19
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
11/07/2012 10:19
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
03/07/2012 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
26/06/2012 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/06/2012 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
26/06/2012 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/04/2012 09:40
Remessa
 - 
                                            
20/04/2012 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/04/2012 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/04/2012 14:09
AGUARD. CUSTAS FINAIS
 - 
                                            
18/04/2012 12:34
OUTROS
 - 
                                            
10/04/2012 08:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo da custa final.
 - 
                                            
09/04/2012 09:35
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
 - 
                                            
09/04/2012 09:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
 - 
                                            
30/03/2012 12:55
À UNAJ
 - 
                                            
28/03/2012 08:16
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
 - 
                                            
20/03/2012 10:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
19/03/2012 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
16/03/2012 18:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/03/2012 18:15
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
21/09/2011 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
14/10/2010 15:56
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
14/10/2010 15:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
14/10/2010 15:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/10/2010 15:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
13/10/2010 19:29
Remessa
 - 
                                            
13/10/2010 19:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
13/10/2010 19:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/09/2010 16:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
27/09/2010 16:04
Serventuário - Serventuário
 - 
                                            
27/09/2010 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/09/2010 15:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEILIANA SOARES LIMA (53646), que representa a parte TELEPARA S/A. (487830) no processo 00335281220008140301.
 - 
                                            
27/09/2010 15:33
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte RENATO MINDELLO (141214) do processo 00335281220008140301.
 - 
                                            
08/09/2010 14:31
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
24/07/2010 13:59
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
 - 
                                            
01/09/2009 10:56
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX. 40
 - 
                                            
28/05/2009 14:18
OUTROS - TRIAGEM - MUTIRÃO INTERNO - CX 9
 - 
                                            
13/03/2009 12:10
SUSPENSO EM SECRETARIA - CX 4
 - 
                                            
15/01/2009 15:16
CONCLUSO EM SECRETARIA - Cx, 37
 - 
                                            
26/02/2007 10:46
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx. 37
 - 
                                            
26/02/2007 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
26/02/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: DANIELLA SOARES DE ARAUJO - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
 - 
                                            
04/06/2000 21:00
ALTERA CLASSE C/ DIST. - Classe=5157 VARA =10027
 - 
                                            
13/07/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
13/07/1999 21:00
REDISTRIBUA-SE
 - 
                                            
18/09/1996 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - PROC.267/96 - CITE-SE.
 - 
                                            
18/09/1996 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - PROC.267/96 - CITE-SE.
 - 
                                            
09/09/1996 07:10
DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
09/09/1996 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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