TJPA - 0842826-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
09/12/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:51
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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12/09/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 03:51
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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12/09/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
20/09/2023 07:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 31/08/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MONTEIRO LEITE em 30/08/2022 23:59.
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25/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 30/08/2022 23:59.
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25/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 30/08/2022 23:59.
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20/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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29/08/2022 00:14
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo, pois, tais documentos, imprescindíveis para conferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Nesse contexto, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a assembleia que aprovar as despesas condominiais, deve consignar, expressamente, para fins de eventual ação executiva fundada no inciso X, do art. 784, do CPC, o quórum legal ou convencional, o valor das cotas e o vencimento.
No caso em exame, dos documentos acostados à inicial não se extrai com certeza a origem dos créditos elencados na planilha que a instrui, uma vez que as atas das assembleias juntadas pelo exequente não revelam a aprovação e o respectivo vencimento de todas as taxas condominiais exequendas.
Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada das atas das assembleias que aprovaram as taxas condominiais nos valores elencados na planilha de cálculo e seus respectivos vencimentos, notadamente a de R$35,00 (trinta e cinco reais), a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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