TJPA - 0821481-28.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 08:33
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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02/10/2022 00:48
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO REZENDE SOARES em 20/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:48
Decorrido prazo de PAMMELA ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 04:52
Decorrido prazo de PAMMELA ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
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18/09/2022 04:52
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO REZENDE SOARES em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:55
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Proc. n. : 0821481-28.2019.814.0301 Reclamante: RENATA AZEVEDO REZENDE SOARES Reclamada: PAMMELA DE ALMEIDA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado relatório conforme permissivo legal.
Inicialmente, indefiro o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça, uma vez que a publicidade é a regra e não se observou nenhum requisito para concessão do segredo.
Cuida-se de relação de direito civil, devendo ser observada a responsabilidade subjetiva da ré.
Analisados, observo que a reclamante requer indenização material referente ao valor integral do aparelho com correção monetária desde a data do furto.
Contudo, tal pedido só teria cabimento se a requerida fosse a autora do delito.
Conforme se apurou nos autos a demandante foi chamada à delegacia para recuperação do telefone que fora furtado, ocasião em que se deparou com a demandada que portava o aparelho alegando que o comprara de terceiro através de anúncio no site OLX e ofereceu por ele o valor de R$2.500,00.
Ora, a requerente poderia ter negado o acordo e exigido perante a autoridade policial a devolução do bem.
Contudo, não o fez, e decidiu voluntariamente aceitar a negociação.
Ainda que tenha havido descumprimento do acordado, não é possível requerer neste momento a restituição integral do preço que pagou por ele, nem sob alegação de descumprimento de acordo, eis que nada ficou acertado neste sentido, nem sob o fundamento de reparação do dano sofrido pelo furto, tendo em vista que não há provas nem indícios de participação da ré no evento delitivo, nem em eventual receptação.
Por consequência, o pedido de reparação material no valor de R$5.399,00 é indeferido.
Quanto aos danos morais, de igual forma não foi demonstrado nenhuma ofensa aos atributos de personalidade da autora de responsabilidade da ré, notando-se, inclusive, pelas conversas apresentadas do aplicativo de mensagens, que as partes sempre se trataram com polidez.
Assim, não se vislumbra os alegados danos, sendo o pedido indeferido.
No tocante ao pedido contraposto apresentado pela ré para que a autora seja condenada a pagar indenização por danos morais, noto que não foi comprovado nenhum dano de cunho subjetivo, muito menos de autoria da reclamante, impedindo o deferimento.
Também não se observa litigância de má-fé, apenas pelo simples desacolhimento dos pedidos iniciais, não havendo a ocorrência das hipóteses legais para a condenação..
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, tudo na forma da fundamentação.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém,17 de agosto de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:47
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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03/02/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 13:58
Audiência Una realizada para 03/02/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:11
Audiência Una redesignada para 03/02/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/08/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 13:58
Conclusos para despacho
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28/07/2021 13:57
Juntada de Ofício
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23/07/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2021 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2021 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:39
Audiência Una designada para 02/08/2021 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2021 11:24
Audiência Una cancelada para 15/03/2021 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 09:18
Conclusos para despacho
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26/02/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 13:13
Audiência Una designada para 15/03/2021 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2021 13:03
Audiência Una realizada para 01/02/2021 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2020 09:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 11:27
Audiência Una redesignada para 01/02/2021 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/09/2020 11:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2020 04:03
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2020 04:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 12:12
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 12:09
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 09/09/2020 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/07/2020 12:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 18:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2020 01:42
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2020 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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17/04/2019 17:08
Audiência una designada para 01/06/2020 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/04/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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