TJPA - 0011839-21.2006.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
22/07/2023 09:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO FAVACHO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:18
Decorrido prazo de MARIELZA FERREIRA MACHADO em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO FAVACHO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:51
Decorrido prazo de MARIELZA FERREIRA MACHADO em 05/07/2023 23:59.
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17/06/2023 03:37
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
17/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0011839-21.2006.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SEBASTIAO FAVACHO DA SILVA Nome: MARIELZA FERREIRA MACHADO Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que, embora intimada, a parte autora olvidou-se quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente, constata-se que a parte interessada, embora intimada, deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, o que impede o desenvolvimento regular do feito.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente desidioso do(a) autor(a) causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, sendo, pois, inadmissível a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por inércia da parte requerente (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
13/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO FAVACHO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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13/09/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0011839-21.2006.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 10 de agosto de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/08/2022 09:25
Apensado ao processo 0022514-43.2006.8.14.0301
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25/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:25
Decorrido prazo de MARIELZA FERREIRA MACHADO em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 07:28
Processo migrado do sistema Libra
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23/01/2022 07:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00118394020068140301: - Competência Antiga: 14, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 1707, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Princ
-
07/01/2022 13:09
Remessa
-
08/10/2021 10:49
REMESSA INTERNA
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21/09/2021 11:09
Remessa
-
21/09/2021 08:20
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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21/09/2021 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2021 11:27
AGUARDANDO PRAZO
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10/03/2021 11:22
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2019 13:38
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2019 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2019 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/06/2019 14:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/07/2016 13:13
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2016 14:19
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
10/06/2016 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2016 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2015 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/05/2015 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2015 09:13
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/05/2015 10:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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07/05/2015 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/06/2014 08:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/01/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2014 11:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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02/04/2013 09:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/10/2012 14:08
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/04/2012 16:54
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/04/2012 16:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2012 16:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2012 16:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2012 16:53
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
16/04/2012 16:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
16/04/2012 16:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
16/04/2012 16:52
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
16/04/2012 16:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/04/2012 10:03
Remessa
-
13/04/2012 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2010 12:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/07/2010 13:29
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
23/06/2010 17:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 2007 - CAIXA- 01
-
20/04/2010 14:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 04
-
30/07/2009 14:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Cx 05
-
07/11/2008 15:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CAIXA 08
-
03/11/2008 10:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO - armario 01 prateleira A
-
11/09/2008 09:59
AGUARDANDO A PARTE - prateleira C
-
23/11/2007 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/11/2007 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/11/2007 10:40
VINCULAÇÃO
-
13/11/2007 17:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-77
-
13/09/2007 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/09/2007 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/09/2007 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
06/09/2007 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2007 12:20
Despacho
-
06/09/2007 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/09/2007 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/09/2007 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/09/2007 13:08
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200610807082
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03/09/2007 12:11
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :SEBASTIAO FAVACHO DA SILVA Exclusão do AdvogadoWALDERMAR NOVA DA COSTA FILHO - OAB/PA - 9722
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03/09/2007 12:11
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :SEBASTIAO FAVACHO DA SILVA inclusão do AdvogadoWALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
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03/09/2007 12:09
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :MARIELZA FERREIRA MACHADO inclusão do AdvogadoANDRE LUIZ EIRO DO NASCIMENTO
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03/09/2007 11:47
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 595189522- Alteração da Parte de número :MARIELZA FERREIRA MACHADO inclusão do AdvogadoMARCOS VINICIUS EIRO DO NASCIMENTO
-
07/11/2006 15:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/11/2006 15:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/11/2006 15:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/11/2006 15:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/11/2006 12:03
VINCULAÇÃO
-
07/11/2006 12:03
VINCULAÇÃO
-
07/11/2006 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/11/2006 11:06
MANDADO CUMPRIDO
-
31/10/2006 16:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*62-86
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31/10/2006 16:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*62-85
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13/10/2006 11:31
Citação
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13/10/2006 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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03/10/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - só o mandado. Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
-
29/08/2006 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/08/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DO 10º OF. CIVEL.
-
25/08/2006 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2006 12:08
AO CARTORIO
-
07/08/2006 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/08/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NATALIA FIGUEIREDO SILVA CAMPOS - 10a. CIVEL.
-
07/06/2006 12:19
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1091 - 10ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2012
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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