TJPA - 0860901-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerida intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro (expedição de mandado e diligência do oficial de justiça para intimação pessoal da autora para prestar depoimento pessoal em audiência), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 12 de agosto de 2025.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
12/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/02/2026 10:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/08/2025 01:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem e baixo em diligência no sentido de designar audiência de instrução e julgamento para o dia 02.02.2026, às 10:00, na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de depoimento pessoal sob pena de confissão.
Intime-se a parte ré para apresentar rol de testemunhas no prazo legal, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. -
01/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/02/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:00
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
1- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
18/06/2024 12:54
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 02/05/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/06/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 02:01
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:01
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:52
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:52
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:52
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:52
Decorrido prazo de IZADORA FIGUEIREDO SGUAREZI em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:41
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 02/05/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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26/04/2024 10:40
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 02/05/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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19/04/2024 08:13
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 11:11
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 25/04/2024 08:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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11/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/04/2024 14:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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19/03/2024 09:57
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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15/03/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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15/03/2024 10:23
Cancelada a Distribuição
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06/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:47
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
18/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
18/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca dos embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
16/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
21/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
09/10/2022 03:43
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES LTDA em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:54
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860901-35.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: IMPAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA REU: AL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, SOLLO CONSTRUCOES LTDA Nome: AL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, 1756, EDIF SB TOWER ANDAR 20, ALVORADA, CUIABá - MT - CEP: 78048-340 Nome: SOLLO CONSTRUCOES LTDA Endereço: ROD.
PA 150, SN, KM 0, SN, KM 0, BAIRRO UEPA, MOJU - PA - CEP: 68450-000 DECISÃO / MANDADO 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, mencionando-se que, caso a parte Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará isenta do pagamento de custas processuais;; 2- Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Belém, 22 de agosto de 2022.
ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080917292911000000070536918 1.
CNPJ - IMPAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E CONSTRUCAO CIVIL Documento de Identificação 22080917292959700000070538695 2.
Constituição - IMPAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E CONSTRUCAO CIVIL Documento de Identificação 22080917292995300000070538696 3.
Transformação - IMPAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E CONSTRUCAO CIVIL Documento de Identificação 22080917293043600000070538697 4.
Procuração - IMPAX TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E CONSTRUCAO CIVIL (1) Procuração 22080917293083100000070538698 1.
Contrato - CLM00011-21 - SOLLO CONSTRUÇÕES - DUAS RETROESCAVADEIRAS Documento de Comprovação 22080917293140400000070536919 1.1 CHECK LIST TRANSPORTE MOBI RETRO IMPAX 2017 351 Documento de Comprovação 22080917293196500000070536920 1.2 CHECK LIST TRANSPORTE MOBI RETRO IMPAX 2020 Documento de Comprovação 22080917293295800000070536922 2.
E-mails com a solicitação d desmobilização e cobranças Documento de Comprovação 22080917293549200000070536923 3.
RELATÓRIO DE DANOS_SOLLO CONSTRUÇÕES Documento de Comprovação 22080917293603700000070536925 4.
ORÇAMENTO OV 61401252 - CONSTRUTORA_IMPAX Documento de Comprovação 22080917293659500000070536926 4.1 FATURA_CLM0011-21 - SOLLO - DANOS_RETROESCAVADEIRA 3423 Documento de Comprovação 22080917293737000000070536928 4.2 Boleto_SOLLOCONSTRUCOESLTDA - PECAS DANIFICADAS Documento de Comprovação 22080917293774000000070538680 4.3 Relatório de Inspeção - CONSTRUTORA IMPAX LBF03423-compactado Documento de Comprovação 22080917293808200000070538693 5.
ORÇAMENTO BOMBA Documento de Comprovação 22080917293887800000070538681 5.
ORÇAMENTO VIDRO Documento de Comprovação 22080917293920300000070538682 6.
Boleto_SOLLOCONSTRUCOESLTDA - mensalidade Documento de Comprovação 22080917293958000000070538683 6.1 FATURA 09 - COMP - SOLLO CONSTRUÇÕES - REV0 Documento de Comprovação 22080917293995600000070538686 7.
CARTA-PROTESTO Documento de Comprovação 22080917294034000000070538688 8.
Planilha débitos att Documento de Comprovação 22080917294077800000070538689 9.
Notificação Extrajudicial - Impax x Sollo Documento de Comprovação 22080917294112900000070538691 cnpj para (1) Documento de Comprovação 22080917294218200000070538702 SOLLO Matriz - CNPJ Documento de Comprovação 22080917294258700000070538703 SOLLO Matriz - Ficha Cadastral Documento de Comprovação 22080917294288900000070538704 SOLLO Matriz - RG SÓCIO - Luiz Mendes Documento de Comprovação 22080917294341300000070538705 Petição Petição 22081910283162700000071491469 RELATORIO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081910283198100000071493739 BOLETOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081910283282400000071493737 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081910283361500000071493741 Certidão Certidão 22082211341874300000071681061 -
24/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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