TJPA - 0002644-42.2017.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
17/02/2024 06:42
Decorrido prazo de BETANIA GATO PICANCO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:42
Decorrido prazo de DENIS CONCEICAO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
28/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:52
Decorrido prazo de DENIS CONCEICAO DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0002644-42.2017.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: BETANIA GATO PICANCO REU: DENIS CONCEICAO DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico, em análise detida dos atos processuais até então praticados, um processo que se arrasta por quase 6 (seis) anos com pendência de realização de estudo social, e consequentemente sem julgamento, de uma ação de dissolução de união estável, divisão de bens, alimentos e guarda do único filho, o qual hoje possui 17 (dezessete) anos de idade, consoante sua certidão de nascimento de ID Num. 59408613.
Tal diligência, de acordo com o sistema de persuasão racional do juiz, nos termos do art. 370, do CPC, entende este magistrado ser despicienda, haja vista ser possível, em audiência de instrução com a oitiva das partes, descobrir se há alguma forma de alienação parental e melhor decidir acerca da guarda do filho.
Este, inclusive, daqui a um ano completará 18 anos de idade, ficando plenamente capaz para os atos da vida civil.
Assim, trago o feito à ordem e INDEFIRO a realização de estudo social.
Prosseguindo: 1.
Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2.
Não verifico vícios ou nulidades.
Assim, INTIMEM-SE as partes, mediante seus respectivos advogados (ou pessoalmente, em se tratando de Ministério Público, patrocínio da Defensoria Pública, ou de Fazenda Pública), para, no prazo comum de 5 dias, informar se ainda possuem provas a produzir, indicando quais provas ainda são necessárias, assim como a sua importância para a comprovação das questões de fato e de direito discutidas no processo. 2.1.
Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito e que as partes podem requerer, também, o julgamento. 2.2.
Havendo requerimento pela produção de provas, REGISTRO que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretendem provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico; em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (CPC, art. 320), ou a contestação (CPC, art. 336), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435). 3.
Caso peticionem pela produção de provas, conclusos os autos para verificação da pertinência do pedido e, se pertinente, decisão de saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357). 4.
Caso não peticionem pela produção de provas, conclusos os autos para julgamento (CPC, artigo 355).
Nessa hipótese, o cartório judicial deve cumprir previamente o artigo 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015 (Lei de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Cumpra-se.
Oriximiná/PA, 11 de julho de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
24/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 01:56
Decorrido prazo de BETANIA GATO PICANCO em 02/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:58
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ PROCESSO N° 0002644-42.2017.8.14.0037 AUTOR: BETANIA GATO PICANÇO (ADV.
HABILITADO) RÉU: DENIS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (ADV.
HABILITADO) DECISÃO/MANDADO Determino a realização de estudo social atualizado pela assistente social da comarca, em até 30 dias a fim de verificar as condições em que o menor está inserido.
Acostado o estudo social ao processo em epigrafe, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Oriximiná, 11 de agosto de 2022.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito -
24/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:47
Processo migrado do sistema Libra
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 16:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026444220178140037: - Classe Antiga: 97, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVISÃO DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. - Ação Coletiva: N.
-
30/03/2022 08:48
Remessa
-
28/03/2022 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2022 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2022 13:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2021 11:05
CONCLUSOS
-
08/11/2021 11:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/11/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/10/2021 10:50
REMESSA INTERNA
-
05/10/2021 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3767-88
-
05/10/2021 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2021 13:43
Remessa
-
05/10/2021 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2021 10:26
VISTAS AO PROMOTOR
-
20/07/2021 14:55
AGUARDANDO REMESSA
-
20/07/2021 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 12:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/07/2021 12:57
Mero expediente - Mero expediente
-
28/10/2020 10:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2019 09:45
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/08/2019 11:02
CONCLUSOS
-
23/05/2019 13:04
CONCLUSOS
-
16/01/2019 10:05
CONCLUSOS
-
31/07/2018 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2018 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0770-71
-
27/07/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2018 11:10
Remessa
-
18/06/2018 13:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/06/2018 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 13:14
CONCLUSOS
-
16/04/2018 13:35
CONCLUSOS
-
11/04/2018 16:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/03/2018 15:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2018 15:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 13:44
REMESSA INTERNA
-
23/02/2018 13:44
REMESSA INTERNA
-
23/02/2018 12:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4370-94
-
23/02/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2018 12:50
Remessa
-
06/02/2018 13:18
VISTAS AO ADVOGADO
-
29/01/2018 16:06
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2018 11:19
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - doutora lia
-
23/01/2018 12:05
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
23/01/2018 12:05
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
23/01/2018 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/01/2018 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 08:46
CONCLUSOS
-
12/09/2017 14:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2017 14:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/08/2017 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2017 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2017 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6831-52
-
16/08/2017 09:44
Remessa
-
16/08/2017 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2017 12:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/07/2017 12:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/07/2017 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2017 11:07
AGUARDANDO OFICIAL
-
20/06/2017 11:07
AGUARDANDO OFICIAL
-
19/06/2017 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : HUMBERTO DE SOUSA SARUBI JUNIOR
-
13/06/2017 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2017 15:35
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
13/06/2017 15:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/06/2017 15:33
Mero expediente - Mero expediente
-
13/06/2017 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2017 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2017 15:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/03/2017 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2017 08:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/03/2017 08:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ORIXIMINÁ, Vara: VARA UNICA DE ORIXIMINA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ORIXIMINA, JUIZ TITULAR: VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805957-57.2022.8.14.0051
Izai Zozimo Pinheiro Viegas
Novo Mundo Amazonia Moveis e Utilidades ...
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 19:44
Processo nº 0804124-65.2019.8.14.0000
Rubem de Nazareth Matias
Igeprev
Advogado: Manoele Carneiro Portela
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2023 15:25
Processo nº 0800046-96.2017.8.14.0000
Felipe Guilherme Bastos Brito
Luap Locacao de Imoveis LTDA - ME
Advogado: Francinaldo Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:33
Processo nº 0814172-39.2022.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Maicon Douglas Duarte Barbosa
Advogado: Luiz Guilherme da Silva Sacramento Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2022 14:18
Processo nº 0814172-39.2022.8.14.0401
Maicon Douglas Duarte Barbosa
Seccional Urbana da Sacramenta
Advogado: Karina Stefany Gaia Viana
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 11:40