TJPA - 0800156-11.2021.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 03:31
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
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18/12/2022 03:31
Decorrido prazo de TIAGO CAVALHEIRO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:59
Desentranhado o documento
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14/12/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 03:03
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800156-11.2021.8.14.0112 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: TIAGO CAVALHEIRO Sentença Trata de Embargos de Declaração onde alegou a embargante que a sentença foi omissa ao anão analisar o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo.
Requereu o suprimento da omissão (id. 78914678).
Entendo que o inconformismo merece acolhida.
Isso porque efetivamente a sentença deixou de analisar o pedido formulado no acordo de suspensão do processo.
E a redação do artigo 922 do Código de Processo Civil determina a suspensão do processo de execução de título extrajudicial quando houver acordo entre as partes, devendo a suspensão perdurar pelo prazo concedido ao executado para cumprir a obrigação: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Dessa forma, onde se lê: Em seguida, transitada em julgado a sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Leia-se: Por força do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo até o dia 07 de dezembro de 2022.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que informe sobre o cumprimento do acordo, consignando prazo de 15 dias.
Dispositivo Ante todo o exposto, acolho os Embargos opostos, com efeito integrativo, sanando a omissão apontada.
Intime-se a parte e aguarde-se o decurso da suspensão.
Jacareacanga, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente- Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Magistrado -
23/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2022 22:37
Decorrido prazo de TIAGO CAVALHEIRO em 17/10/2022 23:59.
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21/10/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 02:04
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 20:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2022 12:04
Conclusos para decisão
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09/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
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13/08/2022 04:10
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 02:25
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800156-11.2021.8.14.0112 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: EXECUTADO: TIAGO CAVALHEIRO DESPACHO Rh.
INTIME-SE a parte exequente para que comprove no prazo de 10 (dez) dias o pagamento da custa de diligência do SISBAJUD (ID. 33271256) e atualize o valor da execução diante do lapso temporal.
Após, venham os autos CONCLUSOS.
Cumpra-se.
Jacareacanga/PA, 20 de julho de 2022.
ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Juiz de Direito Substituto -
21/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 18:28
Conclusos para despacho
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20/07/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2021 09:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/04/2021 11:10
Conclusos para decisão
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19/04/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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