TJPA - 0800242-46.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 10:18
Extinto o processo por desistência
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09/02/2023 12:05
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 11:00 Vara Única de Rio Maria.
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09/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 01:56
Decorrido prazo de OSMARINA TAVARES FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:29
Decorrido prazo de OSMARINA TAVARES FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:02
Decorrido prazo de OSMARINA TAVARES FERREIRA em 14/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 04:56
Decorrido prazo de OSMARINA TAVARES FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
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22/09/2022 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800242-46.2022.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Vendas casadas] REQUERENTE: OSMARINA TAVARES FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, DECISÃO Atentos aos elementos de identificação da ação, sobretudo o pedido inicial (Id. 55150447), constato, agora, que a autora optou pelo procedimento comum.
I - Destarte, torno sem efeito a submissão deste feito ao procedimento instituído pela nº 9.099/95 e, em consequência, procedo à correção da decisão proferida no Id. 76854248, somente no que tange ao rito, na forma que segue: II - A regra disposta no art. 334, § 4º, II, do CPC, exige a manifestação de ambas as partes para que a audiência de conciliação deixe de ocorrer, ainda que o autor requeira sua não realização.
Em consequência, nos termos da norma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2023, às 11:00h.
III - Consciente da possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos da autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA, no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, a audiência ora agendada poderá ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência.
IV - Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
V - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
VI - Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
VII - TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
VIII - As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
IX - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
X – CITE-SE o demandado para comparecer à audiência de conciliação.
XI - O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
XII - O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
XIII - Se o requerido não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora) (art. 344 do CPC).
XIV - Acaso o requerido manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
Neste caso, a audiência não será realizada e o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ele apresentado (art. 335, II, do CPC).
XV – As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC).
XVI – Intimem-se.
XVII – Cumpra-se sob o pálio da gratuidade da justiça, que defiro.
XVIII - Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 19 de setembro de 2022.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
20/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 13:49
Desentranhado o documento
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19/09/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 11:00 Vara Única de Rio Maria.
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16/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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14/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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10/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 11:47
Conclusos para decisão
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31/08/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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