TJPA - 0038024-86.2012.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA BASTOS em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA BASTOS em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA BASTOS em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
27/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0038024-86.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a Petição Id 91511080, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar ao Cartório competente o Mandado de Averbação já expedido nos autos, conforme Id 89443463, juntamente com a Sentença e demais documentos necessários para o cumprimento da decisão deste Juízo.
Belém, 24 de maio de 2023 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 11:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0038024-86.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição do mandado de averbação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 29 de março de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/03/2023 10:38
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:56
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:00
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 18:59
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
28/02/2023 04:22
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0038024-86.2012.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA S Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO intentada por JOSE MARIA FERREIRA BASTOS, já qualificado nos autos, sob o patrocínio de advogado devidamente habilitado, em face FRANCISCO MARIANO DE AGUIAR.
Argumenta que possui a posse mansa e pacífica do imóvel localizado na Trav.
Lomas Valentinas, n. 1748- sala B, bairro da Pedreira, medindo 5,07m de frente e 32,82m de fundos.
Ao final, requereu a procedência da ação com a declaração do domínio pleno em favor da autora.
Juntou documentos.
Recebida a ação foi determinado, foi determinada a citação do proprietário registral e dos requeridos, bem como, por edital, os possíveis interessados, além da intimação dos representantes das Fazendas Públicas.
Edital de citação publicado conforme id. 68757743 - Pág. 17/18.
Ofício da CODEM de id. 68757763 - Pág. 8/9 informando que o imóvel é de domínio direto da referida Companhia.
Regularmente intimadas, o Estado do Pará e a União manifestaram desinteresse no presente feito, conforme ids. 68757764 - Pág. 4 e 68757765 - Pág. 1.
Município de Belém apresentou contestação no id. 68757768 - Pág. 1/5, onde alega que o imóvel é bem público sob e não pode ser objeto de usucapião e, alternativamente, pede que, em caso, de procedência seja usucapido apenas o domínio útil.
Replica no id. 68757768 - Pág. 13/20.
Juntada de declarações do confinantes, onde consta que estes nada tem a opor, conforme id. 68757769 - Pág. 3, 68757774 - Pág. 1 a 68757779 - Pág. 6.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu as diligências do id. 68757783 - Pág. 3, o que foi deferido no id. 68757784 - Pág. 5.
Respostas das serventias judiciais do 1º e 2º Ofício de Imóveis informando a inexistência de bens em nome de Francisco Mariano de Aguiar.
Deferida a citação por edital de Francisco Mariano de Aguiar conforme id. 68757802 - Pág. 2, sendo certificado que não houve manifestação ou apresentação de contestação.
Contestação por negativa geral apresentada no id. 68757805 Pág. 1/2.
Audiência de instrução e julgamento realizada no id. 80446878 - Pág. 1/2 Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Trata-se de ação de Usucapião de imóvel urbano, sendo necessário que se faça uma breve análise do instituto jurídico deste instituto e, para tal mister valho-me dos ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira: "Daí podermos reportar-nos aos civilistas como LAFAYETTE, BEVILÁQUA, ESPÍNOLA, MAZEAUD ET MAZEAUD, DE PAGE, enunciar uma noção: Usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei.
Mais simplificadamente, tendo em vista ser a posse que, no decurso do tempo e associada às outras exigências, se converte em domínio, podemos repetir, embora com a cautela de alterar para a circunstância de que não é qualquer posse senão a qualificada: Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada." (Instituições de Direito Civil, 5ª ed., Ed.
Forense, 1.984, v.
IV, p. 109/112).
Dispõe o Código Civil brasileiro: " Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.” Pois bem.
O requerente provou, de modo satisfatório, que a sua posse fora exercida de forma mansa, continua e pacífica, por lapso temporal suficiente a positivação pela justiça da aquisição da propriedade pela usucapião.
Ademais, não se manifestou eventual interessado, apesar de regular citação por edital, bem como os confinantes e as Fazendas Estadual e Federal não se opuseram.
As testemunhas ouvidas em audiência de instrução corroboraram a prova documental (id. 68757743 - Pág. 2 e ss e 68757743 - Pág. 10) demonstrando que o autor se encontra na posse há mais de 20 anos e que jamais houve reclamação de sua posse, além de cuidar do bem como seu dono.
Transcrevo depoimentos: Que conhece o autor há cerca de 50 anos; que é vizinho do mesmo; que foram para a área quase ao mesmo tempo; que o autor tem uma casa na Lomas, onde funciona um deposito de mercadoria; que esse imóvel em que o autor utiliza para fins comercial funciona há quase 30 anos; que não sabe como foi a forma de aquisição do imóvel pelo autor (doação, herança, compra-venda, etc); que a posse do autor sempre foi pacifica, sem qualquer oposição; que a posse do autor sempre foi continua e ininterrupta; que o autor não fez benfeitorias no imóvel, eis que continua do “mesmo jeito” de quando o conhece; que nunca ouviu qualquer comentário sobre dono anterior ao autor. (EDNIL ARANHA FERREIRA) Que é vizinha do autor e o conhece há cerca de 60 anos; que a depoente mora a 70 anos na rua em que o autor tem o imóvel; que não sabe informar que era o proprietário anterior do imóvel; que quando o autor foi para o imóvel a depoente já residia na vizinhança; que a posse do autor sempre foi pacifica e continua; que o imóvel é residência e não tem ninguém morando no imóvel; que o autor morou no imóvel por cerca de 20 anos; que o autor mora em outro imóvel, mas sempre vem verificar o imóvel em litigio; que o autor não fez benfeitorias no bem; que não sabe a forma de aquisição do bem; que não conhece o senhor Francisco Mariano; que sabe que o autor a época trabalhava com materiais de construção (MARIA DA GRAÇA AZEVEDO PINHEIRO) Contudo, cabe ressaltar que o bem em discussão trata de imóvel de propriedade do Município de Belém, visto que a incorporação do referido imóvel ao patrimônio da CODEM (Sociedade de Economia Mista), não o torna bem privado, mormente considerando que a referida Sociedade foi criada com o intuito de receber os bens dominiais do Município para administrá-los e explorá-los, nos termos do art. 2º da Lei 6.795/70, senão vejamos: Art. 2º - A CODEM terá como objetivos: I - Administrar e explorar economicamente os bens de uso especial e os bens dominicais da Prefeitura de Belém, que lhe forem conferidos com vistas à integração e adequação dessa atividade mercantil aos objetivos de estabelecimento e implementação do PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO (PMDI).
II – Promover, junto com os órgãos competentes, o estabelecimento e implementação do PLANO METROPOLITANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO para a área da “GRANDE BELÉM”; III – elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos globais ou setoriais de interesse do desenvolvimento integrado metropolitano; IV – Executar, direta ou indiretamente, obras serviços ou encargos definidos nos projetos aprovados como de atribuições da empresa; V - Participar, como acionistas ou sob outra forma, em outras entidades ou empresas, públicas ou privadas, para a consecução de objetivos comuns; VI – Celebrar convênios com a Prefeitura Municipal de Belém e com outras entidades federias, estaduais ou municipais, de administração direta ou delegada, para a execução de obras, serviços ou encargos de interesse comum; VII – promover ou encarregar-se de executar outras medidas julgadas convenientes aos interesses do Município ou da área metropolitana de Belém. § 1º - A CODEM deverá recorrer preferencialmente, sempre que possível e adequado às suas finalidades, à execução indireta, mediante contrato desde que exista iniciativa privada capacitada a desenvolvê-la. § 2º - A Prefeitura Municipal de Belém e qualquer de suas autarquias ou órgãos paraestatais darão prioridade à utilização dos serviços da empresa, na execução de encargos afins aos objetivos da CODEM.
Nesse mesmo sentido, fora o posicionamento atual de nossa Corte Estadual, conforme julgado a seguir colacionado: APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO.
BEM PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 100 A 102 DO CC E ART. 183, § 3º, DA CF E DA SÚMULA 340 DO STF.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Constatada a natureza pública do bem que a autora pretende usucapir, sendo impossível a aquisição originária da propriedade nesta modalidade, nos termos do art. 183, § 3º da CF/88 II.
Entre as características que envolvem os bens submetidos ao regime jurídico de direito público, destaca-se sua inalienabilidade e sua imprescritibilidade, regras preservadas nos arts. 100 a 102 do Código Civil e na Súmula nº. 340 do STF.
III.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM CODEM, sociedade de economia mista, somente administra e explora economicamente os bens e direitos dominicais do MUNICÍPIO DE BELÉM, razão pela qual o imóvel jamais deixou de ser público.
IV Apelação conhecida e improvida. (TJPA, APC 2017.02139113-95, 175.567, Rel.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, publicado em 26-05-2017) (negrito nosso) Nesse contexto, nada obstante a impossibilidade de usucapir bem público, previsto na Constituição Federal (Art. 183. § 3º)., resta possível, todavia, aquisição do domínio útil do bem, pela via da Usucapião, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, senão vejamos: “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião.
Precedente: RE 82.106, RTJ 87/505.(RE 218.324-AgR, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.) AGRAVO REGIMENTAL.USUCAPIÃO DE DOMÍNIOÚTIL DE BEM PÚBLICO (TERRENO DE MARINHA).
VIOLAÇÃO AO ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião.
Precedente: RE 82.106, RTJ 87/505.
Agravo a que se nega provimento. (STF - AG.REG.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 218324 PE, Data de publicação: 27/05/2010).
O colendo Superior Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento quanto ao assunto: CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
IMÓVEL FOREIRO.
LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE FRONTEIRA.
DOMÍNIO ÚTIL USUCAPÍVEL.
I.
Possível a usucapião do domínio útil de imóvel reconhecidamente foreiro, ainda que situado em área de fronteira.
II.
Recurso especial não conhecido. (Resp. 262.071/RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2006, DJ 06/11/2006, p. 327) Nesse contexto, o deferimento da prescrição aquisitiva apenas do domínio útil do Terreno do Município de Belém/CODEM, mesmo quando requerido o domínio pleno, não importa em sentença extra petita, nem em alteração do pedido inicialmente proposto, eis que o domínio útil é parcela do domínio pleno, isto é, é menos do que este.
Nesse sentido, o seguinte julgado: CIVIL E PROCESSUAL.
ACÓRDÃO ESTADUAL.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
AÇÃO INTENTADA CONTRA A TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL E A UNIÃO.
IMÓVEL FOREIRO.
MATÉRIA DE FATO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À UNIÃO, POR INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO BEM PÚBLICO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL. (...) II.
Postulado na inicial a usucapião da propriedade plena do imóvel, o deferimento, pelo Tribunal Regional, da prescrição aquisitiva apenas sobre o domínio útil não constitui julgamento extra petita, por haver deferido apenas menos do que o pedido.
III.
Movida a ação de usucapião contra a União e a titular do domínio útil, e sendo impossível usucapir-se bem público, mas apenas o domínio útil do imóvel foreiro, a demanda há de ser extinta contra a recorrente, e procedente, unicamente, em relação à 2ª ré.
IV.
Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido, para extinguir o feito em relação à União. (REsp 507.798/RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2004, DJ 03/05/2004, p. 171) Portanto, entendo que o domínio útil é usucapível, sobretudo porque, no caso, consolida-se o domínio independentemente do justo título.
Presentes, pois, todos os requisitos necessários para configurar a prescrição aquisitiva, surge, como consequência, a procedência parcial do pedido.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, apenas para assegurar a parte autora, JOSE MARIA FERREIRA BASTOS, usucapião sobre o domínio útil do imóvel indicado na exordial, respeitados os limites e confrontações relatados na exordial e em memorial descritivo, preservando-se o domínio eminente do ente público.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem para registro do domínio útil do bem imóvel ao Requerente, devendo ser recolhidos e pagos os impostos devidos.
Dê-se ciência pessoal ao procurador do Município de Belém da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 30 de janeiro de 2023.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/02/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:45
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:45
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/11/2022 22:08
Juntada de relatório de custas
-
10/11/2022 06:31
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:46
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:46
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:46
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA BASTOS em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:27
Publicado Termo de Audiência em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0038024-86.2012.8.14.0301 Aos 27.10.2022, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
CÉLIO PETRÔNIO D´ANUNCIAÇÃO, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível da Capital, para Audiência de Instrução.
Feito o pregão, presente a parte autora JOSE MARIA FERREIRA BASTOS – RG 1351140 – SSP/PA., acompanhado do advogado Dr.
Thiago Augusto Oliveira de Mesquita – OAB/PA 14106.
Ausente a Codem.
Presente o defensor público (curadoria de ausentes), Dr.
Marcio Neiva.
Presente as acadêmicas de direito Vanessa Farias Nogueira.
Aberta audiência: Depoimento das testemunhas arroladas pelo autor.
EDNIL ARANHA FERREIRA - RG 1823476 – SSP/PA.
Aos costumes, disse nada.
Testemunha compromissada na forma da lei.
As perguntas do MM.
Juiz, respondeu: Que conhece o autor há cerca de 50 anos; que é vizinho do mesmo; que foram para a área quase ao mesmo tempo; que o autor tem uma casa na Lomas, onde funciona um deposito de mercadoria; que esse imóvel em que o autor utiliza para fins comercial funciona há quase 30 anos; que não sabe como foi a forma de aquisição do imóvel pelo autor (doação, herança, compra-venda, etc); que a posse do autor sempre foi pacifica, sem qualquer oposição; que a posse do autor sempre foi continua e ininterrupta; que o autor não fez benfeitorias no imóvel, eis que continua do “mesmo jeito” de quando o conhece; que nunca ouviu qualquer comentário sobre dono anterior ao autor.
Dada a palavra a advogado do requerente, nada perguntou.
Dada a palavra a curadoria de ausentes, nada perguntou.
MARIA DA GRAÇA AZEVEDO PINHEIRO – RG 4541493 – SSP/PA Aos costumes, disse nada.
Testemunha compromissada na forma da lei.
As perguntas do MM.
Juiz, respondeu: Que é vizinha do autor e o conhece há cerca de 60 anos; que a depoente mora a 70 anos na rua em que o autor tem o imóvel; que não sabe informar que era o proprietário anterior do imóvel; que quando o autor foi para o imóvel a depoente já residia na vizinhança; que a posse do autor sempre foi pacifica e continua; que o imóvel é residência e não tem ninguém morando no imóvel; que o autor morou no imóvel por cerca de 20 anos; que o autor mora em outro imóvel, mas sempre vem verificar o imóvel em litigio; que o autor não fez benfeitorias no bem; que não sabe a forma de aquisição do bem; que não conhece o senhor Francisco Mariano; que sabe que o autor a época trabalhava com materiais de construção Dada a palavra a advogado do requerente, respondeu: que não sabe dizer se o autor utilizou o imóvel como deposito; Dada a palavra a curadoria de ausentes, respondeu: Que nunca ninguém se apresentou como dono do imóvel, a não ser o autor.
DELIBERAÇÃO: As partes dispensam os memoriais finais.
Remetam os autos à UNAJ para cálculo de custas finais e intime-se a parte para o recolhimento de custas finais pendentes, se houver, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos para sentença.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO – curadoria de ausentes: TESTEMUNHA - Ednil: TESTEMUNHA - Maria: -
28/10/2022 15:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 10:44
Audiência Instrução realizada para 27/10/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/10/2022 21:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2022 02:51
Publicado Termo de Ciência em 05/10/2022.
-
05/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:36
Audiência Instrução designada para 27/10/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 10:48
Audiência Instrução realizada para 15/09/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/09/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0038024-86.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, da realização da audiência no dia 15/09/2022 às 10:00 horas.
Belém, 9 de setembro de 2022.
DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:02
Audiência Instrução designada para 15/09/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:42
Processo migrado do sistema Libra
-
23/06/2022 14:13
REMESSA INTERNA
-
13/06/2022 12:56
Remessa
-
25/05/2022 14:34
REMESSA INTERNA
-
18/05/2022 11:26
Remessa
-
13/05/2022 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2022 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/05/2022 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/05/2022 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2022 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/04/2022 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6697-69
-
26/04/2022 10:31
Remessa
-
26/04/2022 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2022 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2022 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2022 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/04/2022 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2022 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/04/2022 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2125-49
-
11/04/2022 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2022 12:55
Remessa
-
11/04/2022 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2022 08:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/03/2022 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2022 11:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANO SOUTO OLIVEIRA (855590), que representa a parte FRANCISCO MARIANO DE AGUIAR (26242500) no processo 00380248620128140301.
-
29/03/2022 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/03/2022 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/03/2022 08:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2022 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/03/2022 11:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/03/2022 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 11:12
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/03/2022 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2022 12:19
CONCLUSOS
-
18/01/2022 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2022 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2022 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2022 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/01/2022 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2022 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/01/2022 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/12/2021 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/12/2021 18:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1516-92
-
02/12/2021 18:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2021 18:28
Remessa
-
02/12/2021 18:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2021 08:32
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/11/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2021 12:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/10/2021 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2021 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/10/2021 10:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/10/2021 13:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2021 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2021 13:40
CONCLUSOS
-
03/08/2021 11:29
CONCLUSOS
-
03/08/2021 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/07/2021 11:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2021 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2021 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/07/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/07/2021 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/03/2021 08:46
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
11/02/2021 13:24
Remessa
-
11/02/2021 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2021 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2020 08:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
02/10/2020 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2020 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2020 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 09:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/09/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2020 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2020 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2020 08:58
Remessa
-
08/06/2020 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2020 10:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/03/2020 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2020 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/03/2020 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2019 12:28
CONCLUSOS
-
30/05/2019 09:07
CONCLUSOS
-
29/05/2019 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2019 13:53
OUTROS
-
27/05/2019 13:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2019 13:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2019 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2019 11:44
Remessa
-
16/05/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2019 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2019 13:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/04/2019 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 29-03-2019
-
28/02/2019 12:41
REMESSA AOS CORREIOS - BI715788742BR - FRANCISCO - 55602150
-
27/02/2019 10:07
REMESSA AOS CORREIOS - BI715788742BR - FRANCISCO - 55602150
-
26/02/2019 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2019 09:18
Citação INTIMACAO POSTAL
-
24/01/2019 14:47
AGUARDANDO PRAZO
-
24/01/2019 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 14:36
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
30/11/2018 09:21
OUTROS
-
24/07/2018 13:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2018 12:51
Remessa - CARGA RÁPIDA,(À UNAJ)01VOLUME, COM 158 FLS, ENTREGUE À PARTE AUTORA, SR. JOSÉ MARIA FERREIRA BASTOS (AUTOR),C.I:1351140 SSP/PA,FONE:98862-4256.
-
24/07/2018 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2018 12:12
Remessa
-
29/06/2018 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2018 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2018 12:42
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2018 09:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/06/2018 08:30
Remessa
-
25/06/2018 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2018 10:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/06/2018 13:15
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DESCONHECIDO (6388506) do processo 00380248620128140301.Motivo: CADASTRO COM ERRO
-
11/06/2018 13:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00380248620128140301: Município atualizado: 1402 - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA . - Ação Coletiva:
-
11/06/2018 13:11
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
08/06/2018 09:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2018 08:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/04/2018 08:21
À UNAJ
-
26/04/2018 10:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/04/2018 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2018 10:08
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
06/07/2017 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2017 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2017 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/05/2017 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 13:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/05/2017 13:29
CONCLUSOS
-
24/03/2017 10:23
CONCLUSOS
-
14/12/2016 10:43
CONCLUSOS
-
02/12/2016 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2016 12:42
CONCLUSOS
-
28/11/2016 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2016 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2016 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2016 11:06
Remessa
-
25/11/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2016 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 21/11/2016
-
22/11/2016 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 21/11/2016
-
07/11/2016 07:50
AGUARDANDO PRAZO
-
04/11/2016 12:48
REMESSA AOS CORREIOS - js537306469br - CART REGISTRO IMOVEIS - 66035415
-
04/11/2016 12:48
REMESSA AOS CORREIOS - js537306455br - CART REGISTRO IMOVEIS - 66045315
-
04/11/2016 12:23
ENVIO DE OFICIO
-
04/11/2016 12:23
ENVIO DE OFICIO
-
01/11/2016 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 13:21
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/11/2016 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 13:20
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/11/2016 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2016 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 08:18
AGUARDANDO PRAZO
-
20/09/2016 15:49
Remessa
-
20/09/2016 15:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2016 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2016 08:27
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/09/2016 12:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/09/2016 12:30
Remessa - Carga Rapida 01 Vol com 144 Thiago Augusto Oliveira de Mesquita OAB/PA 14106 Fone 32427395
-
24/08/2016 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2016 09:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/08/2016 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2016 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2016 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2016 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2016 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2016 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2016 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2016 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2016 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2016 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2016 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2016 11:58
Remessa
-
08/07/2016 09:53
Remessa
-
08/07/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2016 10:32
Remessa
-
22/06/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2016 14:53
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/06/2016 13:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/06/2016 13:32
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 3 FINAL
-
15/06/2016 13:31
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
15/06/2016 13:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
15/06/2016 13:10
Remessa - para unaj 1 Volume com 121 fls Thiago Augusto Oliveira de Mesquita OAB/PA 14106 Fone 988918069
-
15/06/2016 07:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/06/2016 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2016 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2016 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2015 10:22
REMESSA INTERNA
-
19/11/2015 14:29
CONCLUSOS
-
30/09/2015 11:23
CONCLUSOS
-
23/06/2015 09:17
CONCLUSOS
-
22/06/2015 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/06/2015 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2015 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2015 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2015 13:34
CONCLUSOS
-
12/06/2015 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2015 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2015 14:00
Remessa
-
09/06/2015 08:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2015 08:34
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/06/2015 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2015 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2015 13:21
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
06/05/2015 12:45
VISTA A PARTE - JOSE MARIA FERREIRA BASTOS TEL 3231-4358
-
12/03/2015 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2015 12:09
Remessa
-
11/02/2015 14:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/02/2015 13:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/02/2015 12:20
Remessa
-
10/02/2015 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2015 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2015 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2015 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/02/2015 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/02/2015 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2015 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/01/2015 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2015 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2015 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2015 11:31
Remessa
-
23/06/2014 09:54
CONCLUSOS
-
18/06/2014 08:08
CONCLUSOS
-
17/06/2014 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2014 13:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/03/2014 13:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2013 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2013 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2013 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2013 13:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/10/2013 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2013 12:03
Remessa
-
08/10/2013 10:55
VISTAS AO ADVOGADO - thiago 14106 32427395
-
13/08/2013 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2013 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2013 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2013 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2013 13:42
Remessa
-
12/08/2013 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2013 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2013 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2013 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2013 18:16
Remessa
-
24/07/2013 18:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2013 18:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2013 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2013 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2013 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2013 16:40
Remessa
-
23/07/2013 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2013 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2013 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2013 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2013 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2013 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2013 10:38
Remessa
-
17/07/2013 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2013 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2013 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2013 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2013 09:39
Remessa
-
16/07/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2013 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2013 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2013 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2013 09:47
Remessa
-
12/07/2013 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2013 12:07
Remessa
-
11/07/2013 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2013 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2013 08:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
-
04/07/2013 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/07/2013 12:09
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/07/2013 12:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/07/2013 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2013 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
02/07/2013 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
02/07/2013 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2013 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2013 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2013 12:23
Remessa
-
01/07/2013 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2013 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2013 10:57
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645575BR - 66010020 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - 70GR
-
21/06/2013 10:56
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645561BR - 66035220 - CART. REG. IMOVEIS 2º OFICIO - 70GR
-
21/06/2013 10:56
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645558BR - 66045580 - CART. REG. IMOVEIS 1º OFICIO - 70GR
-
21/06/2013 10:54
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645544BR - 66035170 - CODEM - 70GR
-
21/06/2013 10:54
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645535BR - 66017120 - PROCURADORIA DA FAZENDA PUBLICA DE BELÉM - 70GR
-
21/06/2013 10:53
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645527BR - 66025540 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ - 70GR
-
21/06/2013 10:49
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645456BR - 66095770 - MARIA MIRANDA - 70GR MP
-
21/06/2013 10:48
REMESSA AOS CORREIOS - RA153645442BR - 66095770 - NILSON BARBOSA - 70GR MP
-
20/06/2013 12:17
AGUARDANDO MANDADO
-
20/06/2013 12:06
CitaçãoOSTAL
-
20/06/2013 12:06
CitaçãoOSTAL
-
20/06/2013 11:56
ENVIO DE OFICIO
-
20/06/2013 11:56
ENVIO DE OFICIO
-
20/06/2013 11:56
ENVIO DE OFICIO
-
20/06/2013 11:56
ENVIO DE OFICIO
-
20/06/2013 11:56
ENVIO DE OFICIO
-
20/06/2013 11:56
ENVIO DE OFICIO
-
11/06/2013 09:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/06/2013 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2013 14:01
PROVIDENCIAR OFICIO
-
12/04/2013 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:41
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/04/2013 13:39
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/04/2013 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/04/2013 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/04/2013 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2013 13:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2013 13:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2013 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:13
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/04/2013 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/04/2013 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:04
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/04/2013 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2013 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 13:02
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/04/2013 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 12:02
Citação CITACAO
-
09/01/2013 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2013 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2013 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2013 15:51
Remessa
-
07/01/2013 15:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2013 15:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2012 11:48
PREPARACAO DE MANDADO
-
10/09/2012 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2012 09:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/09/2012 11:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/09/2012 11:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2012 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2012 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2012 12:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/08/2012 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
-
21/08/2012 12:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/08/2012 13:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/08/2012 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800340-08.2022.8.14.0087
Ademar do Socorro Fayal
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0800340-08.2022.8.14.0087
Ademar do Socorro Fayal
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Mayko Benedito Brito de Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2022 14:20
Processo nº 0022643-33.2015.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Cic Construtora e Incorporadora Casa S/A
Advogado: Michel Rodrigues Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2015 14:45
Processo nº 0020308-80.2011.8.14.0301
Luiz Guilherme Rocha da Silva
Banco Bmg S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2011 12:25
Processo nº 0000392-14.1995.8.14.0045
Guipper Industria de Confeccoes LTDA
Confeccoes N S Aparecida LTDA - ME
Advogado: Djalma Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2021 13:17