TJPA - 0801301-30.2020.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 03:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA em 23/09/2022 23:59.
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05/10/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 03:12
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação penal movida contra ANTONIO SOUSA em virtude do delito previsto no art. 147 do Código Penal.
Nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/06, a vítima deixou de ratificar a representação.
Aliás, em 11/01/2021, a ofendida compareceu à delegacia e comunicou que “já havia se entendido com seu marido e que ambos já estavam morando juntos”, pág. 45 do id. 22426199.
O Ministério Público requereu a extinção do feito, id. 62128969. É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, a conduta do réu caracteriza-se como violência doméstica e se subsume ao art. 147 do Código Penal, cujo processo e julgamento depende da iniciativa da vítima, já que constitui crime de ação pública condicionada a representação.
Todavia, a vítima, junto à autoridade policial, manifestou-se pela não prosseguimento do feito.
Ademais, observa-se que a ofendida não manteve atualizado seu endereço atualizado implicando ausência em audiência específica para tratar da representação (16 da Lei 11.340/2006).
Ante o exposto, observado o procedimento previsto no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 e a disposição contida no art. 107, VI, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO SOUSA, qualificado.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso tenha advogado constituído.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Criminal de Novo Progresso/PA -
20/09/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 14:55
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2022 11:38
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:53
Audiência Preliminar não-realizada para 06/10/2021 10:10 Vara Criminal de Novo Progresso.
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05/10/2021 05:03
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 05:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 04:55
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 04:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:13
Audiência Preliminar designada para 06/10/2021 10:10 Vara Criminal de Novo Progresso.
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13/09/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 10:51
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
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26/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
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26/05/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2021 10:50
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2021 00:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA em 05/02/2021 23:59.
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09/03/2021 00:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA em 05/02/2021 23:59.
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20/01/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 21:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/01/2021 12:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/01/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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04/01/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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31/12/2020 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/12/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 10:50
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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31/12/2020 10:26
Conclusos para decisão
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30/12/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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