TJPA - 0813181-63.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 04:51
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 09:34
Processo Reativado
-
24/04/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 10:13
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
24/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 13:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2023 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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19/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 07:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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17/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA MORAES em 26/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:53
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 26/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:09
Decorrido prazo de LEIDE JOYCE GURJAO VIEIRA PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:09
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA MORAES em 19/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2022 04:26
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2022 04:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 09:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/09/2022 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0813181-63.2022.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: ANDERSON PEREIRA MORAES, residente e domiciliado no Cj.
Radial II, Quadra G, Casa 04 – fundos.
Telefone: 91 98341-6245. 1.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional ANDERSON PEREIRA MORAES, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §9° e §13º do CPB. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, dê-se vista imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Parquet.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 9 de setembro de 2022 .
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
09/09/2022 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:21
Recebida a denúncia contra ANDERSON PEREIRA MORAES - CPF: *32.***.*50-06 (INVESTIGADO)
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02/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:32
Juntada de Petição de denúncia
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28/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 13:20
Apensado ao processo 0806191-56.2022.8.14.0401
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26/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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