TJPA - 0870097-63.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 07:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 06:05
Decorrido prazo de DORA IRENE ALVES VALENTE em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:36
Decorrido prazo de DORA IRENE ALVES VALENTE em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0870097-63.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORA IRENE ALVES VALENTE REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Atento à decisão do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva que tramitou no processo 0803895-37.2021.8.14.0000, determino a SUSPENSÃO DO FEITO aguardando o respectivo julgamento o incidente em tela.
Acautelem-se os autos em secretaria até o julgamento definitivo.
Cumpra-se.
Belém, 19 de dezembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
27/03/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2023 13:20
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:09
Decorrido prazo de DORA IRENE ALVES VALENTE em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:47
Decorrido prazo de DORA IRENE ALVES VALENTE em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0870097-63.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORA IRENE ALVES VALENTE REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de junho de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
29/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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05/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 04:39
Decorrido prazo de DORA IRENE ALVES VALENTE em 13/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:17
Decorrido prazo de DORA IRENE ALVES VALENTE em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PROC. 0870097-63.2021.8.14.0301 AUTOR: DORA IRENE ALVES VALENTE REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 9 de setembro de 2022 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
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12/02/2022 05:18
Decorrido prazo de DORA IRENE ALVES VALENTE em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 16:51
Conclusos para decisão
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30/11/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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