TJPA - 0864066-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:07
Decorrido prazo de ERIKA MAURELINE QUEIROZ CUNHA DE MORAIS em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:43
Decorrido prazo de JOSE MILTON COSTA DE MORAIS em 22/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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30/04/2025 03:09
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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26/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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20/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de JOSE MILTON COSTA DE MORAIS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de ERIKA MAURELINE QUEIROZ CUNHA DE MORAIS em 04/11/2024 23:59.
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30/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2024 22:19
Conclusos para decisão
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29/09/2024 22:19
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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09/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ALANA MAIANE FERREIRA PENICHE em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:56
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA DE LOUREIRO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 12:10
Decorrido prazo de ERIKA MAURELINE QUEIROZ CUNHA DE MORAIS em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/12/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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06/12/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2022 09:02
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2022 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de JOSE MILTON COSTA DE MORAIS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de ERIKA MAURELINE QUEIROZ CUNHA DE MORAIS em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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14/09/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:09
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, ou, querendo, recolher as custas de ingresso no mesmo prazo.
Ressalto que no caso de revogação da benesse e comprovada a má-fé, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará até o décuplo de seu valor a título de multa, na forma do parágrafo único do art. 100 do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito respondendo pela 14ª vara cível e empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
09/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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