TJPA - 0861931-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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09/02/2023 08:06
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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09/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0861931-08.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: ALBERTINA COSTA PEREIRA RECLAMADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de janeiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
01/02/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:15
Homologada a Transação
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09/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/09/2022 23:59.
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04/10/2022 10:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/10/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/10/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 12:17
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0861931-08.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: ALBERTINA COSTA PEREIRA RECLAMADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por descumprimento de tutela, haja vista que na data em que houve o desconto da parcela do empréstimo (08/09/2022), a ré ainda não havia tomado ciência da decisão exarada nos autos, o que só ocorreu em 12/09/2022, conforme a aba expedientes do processo.
No mais, aguarde-se os autos em secretaria a realização da audiência.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 19 de setembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
20/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
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12/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 08:13
Conclusos para decisão
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29/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ALBERTINA COSTA PEREIRA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 02:00
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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