TJPA - 0800565-78.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 08:25
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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10/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800565-78.2022.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Maus Tratos].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM.
AUTOR DO FATO: ADINÉIA RAYOL DA SILVA.
ADVOGADO DATIVO: ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA.
SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência que tem como autora do fato ADINÉIA RAYOL DA SILVA.
Em audiência preliminar foi aceita a proposta de transação penal oferecida pelo representante do Ministério Público, ocasionando a aplicação imediata de pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade (termo de audiência à id 81931478).
Verifica-se conforme certidão à id 91850162 que a transação penal foi cumprida pela autora do fato.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade da autora do fato (id 92076046).
ANTE O EXPOSTO, determino o arquivamento dos presentes autos, declarando extinta a punibilidade de ADINÉIA RAYOL DA SILVA, pelo cumprimento das condições impostas na transação penal oferecida.
Publique-se.
Registre-se, inclusive para não concessão de novo benefício no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público Ourém, 04 de maio de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
05/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Adinéia Rayol da Silva (AUTOR DO FATO)
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04/05/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800565-78.2022.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Maus Tratos].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM.
AUTOR DO FATO: ADINÉIA RAYOL DA SILVA.
ADVOGADO DATIVO: ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA.
Cls. 1.
Considerando a manifestação do Representante do Ministério Público à id 87126643, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento integral da transação penal oferecida à autora do fato ADINÉIA RAYOL DA SILVA. 2.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Ourém, 10 de março de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
13/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800565-78.2022.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Maus Tratos].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM.
AUTOR DO FATO: ADINÉIA RAYOL DA SILVA.
ADVOGADO DATIVO: ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA.
Cls. 1.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de noventa dias. 2.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 14 de fevereiro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
15/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 06:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/02/2023 23:59.
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23/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:05
Juntada de Informações
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18/11/2022 10:04
Juntada de Informações
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18/11/2022 10:01
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 11:00 Vara Única de Ourém.
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17/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:33
Decorrido prazo de Adinéia Rayol da Silva em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 16:59
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 11:00 Vara Única de Ourém.
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25/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800565-78.2022.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Maus Tratos].
AUTOR DO FATO: Adinéia Rayol da Silva Endereço: Rua Ostelio Costa, 13, ao lado D Marta, substação, OURÉM - PA - CEP: 68640-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Considerando a manifestação da Ilustre Representante do Ministério Público, designo audiência preliminar na modalidade semipresencial para o dia 17/11/2021 às 11:00hs, ocasião em que será oferecida ao(s) réu(s) possibilidade de composição de danos civis ou transação penal. 2.
Cite-se e intime-se o(a-s) autor(a-es) do fato, constando da intimação que, nos termos do art. 68 da mencionada Lei, ser faz necessário o comparecimento do advogado à audiência, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor.
Se residir em outra comarca, cite-se via central de mandados ou expeça-se carta precatória. 3.
O Ministério Público e a defesa participarão da audiência necessariamente por videoconferência.
O réu e a vítima deverão participar presencialmente, no Fórum da Comarca, onde serão ouvidos em sala própria, com a utilização de estação de trabalho disponibilizada.
Caso a vítima seja policial civil ou militar, esta poderá participar da audiência presencialmente ou por videoconferência, devendo informar de imediato ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, o seu e-mail para recebimento do link respectivo, caso deseje ser ouvida remotamente.
Caso contrário, será ouvida de forma presencial neste Fórum 4.
O Ministério Público e o Defensor receberão um e-mail desta unidade judiciária com o link de acesso à audiência designada, a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, contudo, recomenda-se com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue a instalação do programa/aplicativo. 5.
Ficam cientes os advogados que no momento da audiência virtual todos os participantes (advogados e testemunhas) deverão estar com seu documento de identificação civil ou profissional legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência. 6.
Intime(m)-se a(s) vítima(s) para comparecimento à audiência, e sendo esta menor, intime-se também seu representante legal.
Se residente em outra comarca, intime-se via central de mandados ou expeça-se carta precatória. 7.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao defensor constituído da autora do fato.
Não tendo esta defensor constituído, designo desde já Defensor Dativo para o réu a advogada Dra.
ELINA GOUVEIA MEURER FERREIRA, OAB/PA nº 26.240, advogada militante nesta comarca.
Remeta-se o link da audiência à defensora.
Ourém, 19 de outubro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
20/10/2022 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 01:18
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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