TJPA - 0803081-61.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:07
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
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22/06/2024 02:06
Decorrido prazo de EDITE FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 09:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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10/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:34
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 05:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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06/02/2024 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:00
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 23:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 23:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 21:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 21:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 03:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Digam as partes acerca da possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência, contados em dobro na hipótese de Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Bragança/PA, 25 de maio de 2023.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
31/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
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29/11/2022 05:08
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:09
Decorrido prazo de EDITE FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:03
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0803081-61.2022.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 19 de outubro de 2022 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
20/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
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18/10/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2022 17:15
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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