TJPA - 0819046-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 22:19
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 22:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 22:03
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 01:57
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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18/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:07
Decretada a revelia
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30/10/2023 17:53
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:27
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:27
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:27
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:27
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:15
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:15
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:41
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:39
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:39
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:39
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:39
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:39
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:30
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 06:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
0819046-13.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Ante a decisão superior, suspenso apenada a decisão que concedeu a liminar, devendo o feito prosseguir.
Assim, certifique-se sobre a citação válida e apresentação de defesa no prazo de lei.
Belém, 14 de fevereiro de 2023 assinado digitalmente -
15/02/2023 18:55
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:56
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:56
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:50
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:01
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:43
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de MARILENE DA LUZ BARROSO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:14
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0819046-13.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre pedido da ré de id 83847167, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de janeiro de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
19/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 09:37
Conclusos para decisão
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16/12/2022 03:25
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819046-13.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA INTERESSADO: JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA, NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA, JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA, JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA, NELMA CRISTINA BAHIA CAVALCANTE, JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA REU: MARILENE DA LUZ BARROSO Nome: MARILENE DA LUZ BARROSO Endereço: Residencial Fernando Guilhon, 302, apto. 102, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-235 Vistos, etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar e perdas e danos interposta inicialmente por MARIA DE NAZARÉ BARBAS BAHIA em desfavor de MARILENE DA LUZ BARROSO.
Em decisão de id 24323367, foi determinada a citação da requerida antes da apreciação da liminar.
Citada conforme certidão de id 77178801, a requerida não apresentou defesa no prazo de lei.
Dispõe expressamente o Código de Processo Civil: Art. 560.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
De acordo com a regra estabelecida no artigo em comento, tem legítimo interesse em promover a proteção possessória aquele que tem sua posse turbada ou que foi privado dela, em caso de esbulho possessório.
Por outro lado, para a concessão da medida liminar, indispensável que o interessado demonstre a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, na ação de reintegração, na forma como estabelece o art. 561 da legislação processual civil.
No caso em comento, nota-se a presença de todos os requisitos legais autorizadores da proteção possessória e que justificam a concessão da liminar requerida, haja vista o esbulho praticado pela requerida e comprovado através dos documentos acostados à inicial, Verifico que a parte autora comprovou a existência de posse por meio do dos documentos acostados no evento 24276906 os quais demonstram que a requerente era a regular possuidora do bem.
Já o esbulho praticado pela requerida, resta comprovados pela notificação de id 24276908.
Ante o exposto, defiro a liminar de reintegração da ré/reconvinte na posse do móvel situado à Av.
Almirante Barroso, n. 302, Residencial Fernando Guilhon, Apto. 102, Bloco 09-A, CEP. 66613-235, Belém -PA nesta cidade.
Expeça-se o competente mandado de reintegração na posse.
Defiro o pedido de sucessão processual do polo ativo, conforme requerido no id 29308855.
Decreto a revelia do requerido, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Recolhidas eventuais custas finais, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031113552463500000022818659 Petição Inicial Petição 21031113552468600000022818665 Doc. 01 - Comprovante de Compra do Imóvel com Quitação- Documento de Comprovação 21031113552478500000022818667 Doc. 02 - Notificação Extrajudicial Para Desocupação do Imóvel - Documento de Comprovação 21031113552483900000022818669 Doc. 03 - Comprovante de Entrega - Rastreio Correios Documento de Comprovação 21031113552514500000022818670 Doc. 04 - Anúncio OLX I Documento de Comprovação 21031113552519600000022818671 Doc. 05 - Anúncio OLX II Documento de Comprovação 21031113552536400000022818672 Doc. 06 - Demonstrativo-de-Remuneracao-de-Pessoal-Janeiro-de-2021-Parte-4-V-1 - Marilene da Luz Barr Documento de Comprovação 21031113552545500000022818674 Doc. 07 -Identidade Autora Documento de Identificação 21031113552555800000022818675 Doc. 09 - Procuração Autora Procuração 21031113552562700000022818676 Decisão Decisão 21031510430032900000022861659 Decisão Decisão 21031510430032900000022861659 Citação Citação 21031609250486900000022950197 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21050410142309900000024681027 lista 455423554 Documento de Comprovação 21050410142319100000024681028 Petição de Habilitação de Herdeiros Petição 21070816113982200000027437666 Contrato II Documento de Comprovação 21070816113990800000027437672 Contrato I Documento de Comprovação 21070816114002100000027437670 Procuração dos Herdeiros e Certidão de Obito Documento de Comprovação 21070816114035700000027437669 Identificação de AR Identificação de AR 21111212271181800000038855908 0819046132021 Identificação de AR 21111212271208000000038855910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062010221074600000063364467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062010221074600000063364467 Petição Petição 22062918034412300000064902666 Custas - Comprov de Pgmto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062918034427200000064910791 Citação Citação 22090211460051400000072743178 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22091318210532600000073549272 MARILENE LUZ Devolução de Mandado 22091318210550300000073549273 Certidão Certidão 22100511442397300000075111427 Petição Petição 22111412434938200000077698482 -
14/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:18
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 12:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:06
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBAS BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:06
Decorrido prazo de NEUSA LEOPOLDINA BARBAS BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:06
Decorrido prazo de JEAN JUNIOR BARBAS BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:06
Decorrido prazo de JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:06
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO BARBAS BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBAS BAHIA em 19/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Cls. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, pela necessidade de adoção de medidas preventiva à transmissão do COVID-19.
Destaco que isso não impede as partes de realizarem acordo entre si e o submeterem à homologação deste Juízo; ou pleitearem, em outro momento processual, a realização de audiência conciliatória. Cite-se a parte requerida, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil. Deixo para apreciar o pedido de liminar após a manifestação da requerida. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cumpra-se. A cópia desta decisão servirá como mandado. Belém, 12 de março de 2021. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Capital -
16/03/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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