TJPA - 0024330-16.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:17
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:36
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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27/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0024330-16.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES Nome: MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que os autos estão abandonado há vários anos, tendo a parte autora olvidado quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que o feito se encontra abandonado por vários anos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
A própria paralisação dos autos até a presente data demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e, após, retornem conclusos para apreciação do juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º do CPC.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, se houver, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2024 08:36
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:48
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos] AUTOR(A/S) : MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES RÉ(U/S) : ESTADO DO PARÁ DESPACHO Reclassificar para julgamento.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda -
19/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:52
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:21
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0024330-16.2013.8.14.0301 AUTOR: MARIA ISABEL DE FARIAS SIMOES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 54390577.
Belém-PA, 31 de outubro de 2022.
FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
31/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 14:13
Processo migrado do sistema Libra
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17/03/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 13:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00243301620138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 10248 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10248 para 7
-
30/06/2021 12:59
REMESSA INTERNA
-
24/05/2021 14:22
Remessa
-
24/05/2021 13:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2021 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 10:25
Mero expediente - Mero expediente
-
22/01/2020 08:44
CONCLUSOS
-
09/12/2019 15:24
CONCLUSOS
-
21/03/2019 10:24
CONCLUSOS
-
11/03/2019 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/2019 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/03/2019 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2019 08:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/02/2019 13:46
À UNAJ
-
23/10/2018 08:27
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2018 10:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
05/10/2018 08:11
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
07/06/2018 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2018 13:49
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2018 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2018 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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28/03/2018 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2018 12:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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27/03/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 10:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/01/2018 10:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/01/2018 10:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00243301620138140301: - O assunto 10938 foi removido. - O assunto 10248 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10938 para 10248.
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31/01/2018 10:56
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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16/01/2018 09:53
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2018 13:24
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
15/01/2018 13:23
À DISTRIBUIÇÃO
-
30/10/2017 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2017 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/10/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2015 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2015 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2015 12:31
CONCLUSOS
-
24/03/2015 09:27
Remessa
-
24/03/2015 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2015 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2015 09:03
CONCLUSOS
-
13/01/2015 10:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/09/2014 11:44
OUTROS
-
04/09/2014 11:31
OUTROS
-
30/05/2014 15:26
OUTROS
-
30/05/2014 15:26
OUTROS
-
30/05/2014 15:24
OUTROS
-
12/05/2014 10:35
OUTROS
-
30/04/2014 12:50
OUTROS
-
24/04/2014 13:34
Remessa
-
02/04/2014 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2014 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2014 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2014 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2014 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2014 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2014 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2014 09:48
Remessa
-
28/02/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2014 09:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
24/02/2014 18:11
Remessa
-
24/02/2014 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2014 18:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2014 11:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2014 11:41
AGUARDANDO REMESSA MP
-
11/02/2014 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2014 12:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/02/2014 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2014 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2014 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2014 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2014 11:56
CONCLUSOS
-
06/02/2014 15:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2014 12:13
OUTROS
-
05/02/2014 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2014 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2014 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2014 08:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/01/2014 09:56
Remessa
-
24/01/2014 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/01/2014 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2014 12:46
VISTAS AO ADVOGADO - pags.01 a 41.
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10/01/2014 11:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2013 08:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/12/2013 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 13:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/12/2013 08:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO OLIVA REIS (4064007), que representa a parte ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO - SEDUC (7342883) no processo 00243301620138140301.
-
03/12/2013 12:04
OUTROS
-
02/12/2013 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2013 19:47
Remessa
-
08/11/2013 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2013 19:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2013 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/10/2013 10:52
OUTROS
-
22/10/2013 12:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/09/2013 11:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/08/2013 14:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/08/2013 11:59
AGUARDANDO MANDADO
-
23/08/2013 09:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/08/2013 09:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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07/08/2013 08:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MAX GEORGE MACIEL DINIZ
-
07/08/2013 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/08/2013 11:44
AGUARDANDO MANDADO
-
06/08/2013 11:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/08/2013 09:26
PROVIDENCIAR CITACAO
-
31/07/2013 14:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/07/2013 14:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/07/2013 12:51
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
29/07/2013 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2013 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2013 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2013 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2013 13:35
OUTROS
-
15/07/2013 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2013 10:09
Remessa
-
05/07/2013 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2013 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2013 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/06/2013 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2013 09:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/06/2013 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2013 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2013 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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15/05/2013 10:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/05/2013 10:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/05/2013 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2013
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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