TJPA - 0875993-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:51
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:51
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:51
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:09
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 13:26
Declarada incompetência
-
02/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
07/05/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:01
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 24/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:16
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:21
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:21
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:08
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:44
Juntada de Informações
-
08/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:48
Juntada de Informações
-
04/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:21
Juntada de Informações
-
03/04/2024 07:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:23
Expedição de Informações.
-
01/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:08
Juntada de Informações
-
20/03/2024 09:20
Expedição de Informações.
-
20/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:06
Juntada de Informações
-
15/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 01:49
Decorrido prazo de CRM/PA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:52
Juntada de Informações
-
21/02/2024 06:38
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:38
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:38
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:37
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:37
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:02
Juntada de Informações
-
19/02/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 08:04
Juntada de Informações
-
17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 08:25
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IGOR FILUS LUDKEVITCH em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:39
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
28/01/2024 14:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
27/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
27/01/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 07:58
Juntada de Informações
-
26/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 17:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:30
Juntada de Informações
-
15/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 27/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:12
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUÍZO em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 14:04
Juntada de Informações
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Este juízo não possui elementos para fixar o valor da perícia em patamar superior ao estipulado na tabela de pagamento de perícias do TJE/PA.
Ainda assim, mesmo que fixado o valor solicitado pelo perito, o TJE/PA arcaria apenas com o valor já imposto por este juízo, posto que, a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não tendo condições de arcar com o valor remanescente.
Assim, intime-se o perito para informar se aceita ou não o valor já fixado, a fim de se prosseguir com a perícia ou nomear outro perito para se proceder ao exame.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
30/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 04:44
Decorrido prazo de SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:00
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face da resposta do Departamento Financeiro, constante no ID 83226178, determino: 1) Deixo de arbitrar o valor dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), em virtude da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022.
Assim, levando-se em consideração a tabela I, anexa a citada portaria, arbitro os novos honorários no valor de R$ 509,20 (Quinhentos e nove reais e vinte centavos). 2) Sendo assim, intime-se o médico Lúcio Weber Rabelo, através de seu e-mail, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o valor dos novos honorários arbitrados por este Juízo. 3) Aguarde-se a resposta do perito. 4) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
12/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:55
Juntada de Informações
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:45
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:42
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 01:09
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
27/11/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Verifica-se que o médico Dr.
Lúcio Weber Rabelo aceitou sua nomeação para ser perito nos presentes autos, como se pode observar no documento de ID 82143603.
Inclusive, concordando com os honorários arbitrados por este Juízo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 4º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2022 - GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Sendo assim, determino: 1) Oficie-se à Presidência deste Tribunal, levando-se em consideração o disposto nos arts. 1º, 2º e § único, 3º e 4º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2022 - GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. 2) Nos termos do art. 6º, da portaria supracitada, aguarde-se a resposta da Presidência, para posteriormente ocorrer a realização da perícia. 3) Dê ciência ao Juízo Deprecante acerca do teor deste despacho. 4) Aguarde-se em secretaria.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
24/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/11/2022 01:24
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 Requerente: WALDECI RODRIGUES DA SILVA Requerido: ICATU SEGUROS S/A DESPACHO 1) Nomeio como perito, o médico Dr.
LUCIO WEBER RABELO, inscrito no CPF *10.***.*12-20, o qual pode ser comunicado pelo e-mail: [email protected] 2) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e seus honorários de acordo com o portaria, PORTARIA Nº 088/2016-PAD, art. 3º, do TJPA, qual seja: Art. 3º Sem prejuízo da aplicação do § 1º, do art. 2º deste Provimento Conjunto, o valor dos honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário em sede de assistência judiciária integral e gratuita será definido pelo Juiz da causa, levando-se em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do perito, lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais, será limitado à quantia de R$1.000,00 (hum mil reais), independentemente do valor global definido. 3) Aguarde-se a resposta do perito. 4) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
04/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:18
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0875993-53.2022.8.14.0301, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, extraída dos autos do Procedimento Comum Cível – Processo nº 5033267-73.2021.8.24.0008/SC.
Requerente: WALDECI RODRIGUES DA SILVA Requerido: ICATU SEGUROS DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim, determino: 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando cópia da petição inicial e demais documentos necessários à instrução da carta precatória, em especial os indicados na Observações contidas na ordem deprecada . 2) Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para designação do perito.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
20/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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