TJPA - 0825945-61.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 03:06
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:06
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA SILVA COSTA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 11:18
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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12/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 03:27
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0825945-61.2020.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: MARCIO ANTONIO DA SILVA COSTA REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edifício Síntese Plaza, Sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação/Impugnação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento PARCIAL do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 18/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 01:48
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 27/01/2021 23:59.
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22/01/2021 09:41
Juntada de Petição de parecer
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14/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0825945-61.2020.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05). Belém, 13 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
13/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 01:20
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA SILVA COSTA em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 01:20
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/08/2020 23:59.
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07/08/2020 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 06/08/2020 23:59.
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15/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 03:49
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DA SILVA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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06/04/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 10:51
Conclusos para decisão
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12/03/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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