TJPA - 0867143-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 02:06
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES BORBA em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:37
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES BORBA em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:20
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES BORBA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:37
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES BORBA em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
16/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/05/2023 10:14
Declarada incompetência
-
22/04/2023 21:10
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES BORBA em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES BORBA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867143-10.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DOMINGUES BORBA REU: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 Nome: SEMAS - SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Lomas Valentinas, - de 2172/2173 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete pro cessar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
08/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:11
Declarada incompetência
-
07/03/2023 09:39
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES BORBA em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867143-10.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VINICIUS DOMINGUES BORBA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 Nome: SEMAS - SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Lomas Valentinas, - de 2172/2173 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 DESPACHO A parte autora classificou a ação como mandado de segurança, no entanto, requereu uma obrigação de fazer com tutela antecipada conforme se vê da decisão de ID 77057019.
Dessa forma, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a ação para dizer se é ordinária ou de mandado de segurança e, no caso, desta última, indicar e qualificar a autoridade coatora e a pessoa jurídica à qual se acha vinculada, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos imediatamente conclusos, inclusive para análise da competência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801377-84.2022.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Joao Pedro Cirqueira Cunha
Advogado: Wiliane Rodrigues Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2022 16:46
Processo nº 0802055-74.2022.8.14.0123
Elivan Souza da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Danilo dos Reis Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2022 15:00
Processo nº 0041212-92.2009.8.14.0301
Maria Iranise Avelino do Nascimento
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2009 05:04
Processo nº 0800155-78.2021.8.14.0030
Joao Luis Ferrao Teixeira Correia de Ara...
Anderson Barata Gomes
Advogado: Aurillana de Almeida Negrao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2021 14:28
Processo nº 0041212-92.2009.8.14.0301
Maria Iranise Avelino do Nascimento
Maria Iranise Avelino do Nascimento
Advogado: Victor Tadeu de Souza Dias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2023 04:02