TJPA - 0003504-71.2010.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:01
Publicado Ementa em 25/10/2022.
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22/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
PENHORA INDEVIDA DE BENS.
AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
PENHORA SEM EFEITOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ.
CONSTRIÇÃO CAUSADA PELO EXEQUENTE/EMBARGADO.
PRINCIPIO DA CAUSALIDADE.
HONORÁRIOS E CUSTAS A QUEM DEU CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A averbação da penhora permite a terceiros o conhecimento da existência de ação judicial promovida contra o proprietário do imóvel, garantindo que pessoas de boa-fé não sejam prejudicadas na negociação do bem em litígio. 2.
Assim, tendo em vista que o Banco/Embargado, ora Apelante, não realizou a averbação da penhora no registro do imóvel, impossível seria, para os embargantes, novos adquirentes do bem, ter conhecimento da referida constrição.
Logo, notório, que estes não deram causa a constrição indevida do bem. 3.
Assim, tendo o Embargado dado causa a constrição indevida, pertence a si, o ônus das custas e honorários advocatícios. 4.
Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. -
20/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 13:14
Recebidos os autos
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30/07/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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