TJPA - 0027090-30.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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16/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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12/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 05:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL em 20/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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30/05/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0027090-30.2016.8.14.0301 - Despacho - Intime-se o devedor, por meio de publicação ao advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
24/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/10/2023 10:37
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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17/07/2023 04:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:05
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0027090-30.2016.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por FAMAZ – FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA em face de PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL em que postula a procedência da ação para que o requerido seja condenado ao pagamento do montante de R$ 3.960,95 (três mil, novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), referentes a dívida oriunda da celebração do “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais” entre as partes.
Para tanto, sustenta em breve síntese, em sua petição inicial, que: o requerido ficou inadimplente, deixando de pagar à autora cinco mensalidade e que a requerente procedeu a várias tentativas de reaver seu crédito de forma amigável antes do ajuizamento da presente demanda.
Com a petição inicial vieram os documentos.
O réu apresentou contestação reconhecendo a dívida, porém alega insuficiência de recursos financeiros para o adimplemento da dívida.
A parte autora não apresentou réplica. É o relatório, passo a decidir.
Considerando que os documentos juntados nos autos já permitem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do CPC, o qual preconiza que: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; Dito isto, passo ao julgamento antecipado do mérito.
Como relatado, cuidam os autos de ação de cobrança ajuizada por por FAMAZ – FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA em face de PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL em que pleiteia a condenação da requerida ao pagamento dos valores inadimplidos de R$ 3.960,95.
Sustenta a parte autora, em breve síntese, que firmou com o requerido contrato de prestação de serviços educacionais, tendo o requerido ficado inadimplente em cinco mensalidades.
As questões aqui discutidas serão analisadas em observância as normas da Constituição Federal e do Código Civil.
Pois bem.
Consoante se depreende dos autos, as partes firmaram contrato “Prestação de Serviços Educacionais”, configurando uma relação de obrigação, com respaldo nos documentos em anexo no processo.
Diante disso e em razão do não pagamento dos valores restantes, o requerido incorrerá em inadimplemento contratual, constituindo o dever de indenizar a parte lesada quando essa exigir o cumprimento do contrato, com base no disposto pelo art. 475 do Código Civil.
Após a detida análise dos autos, entendo que o pedido autoral merece ser acolhido. É que, os valores relativos ao contrato celebrado entre as partes, encontram respaldo legal, devendo ocorrer sua quitação integral, por parte do requerido.
Diante disso, por verificar que o requerido descumpriu parte da avença, entendo que o pedido autoral merece ser acolhido.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC/15, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para (i) condenação do réu ao pagamento, da importância de R$ 3.960,95 (três mil, novecentos e sessenta reais e noventa e cinco reais), acrescido de juros de mora e correção monetária.
Ressalto que a título de juros de mora deverá ser utilizada a taxa SELIC, em consonância com precedentes do c.
Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
JUROS DE MORA.
OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO EXISTENTE.
SANAÇÃO. 1.
Necessário esclarecimento acerca dos juros de mora. 2.
Tanto em relação aos danos morais, quanto em relação aos danos materiais, incidirão eles à taxa de 6% ao ano, na forma do art. 1.062 do CC/16, desde o evento danoso, até a entrada em vigor do CCB/02, quando então incidirá a Selic, na forma do entendimento dominante desta Corte Superior. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no REsp 1622514/GO, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 29/09/2017) Todavia, em razão de a taxa SELIC englobar em seu cálculo tanto os valores de juros de mora quanto de correção monetária, não deverá haver cumulação de índice autônomo de correção monetária, sob pena de bis in idem.
Por conseguinte, condeno o requerido em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, em observância aos parâmetros do art. 85, §2º, do CPC.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
De outra banda, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as nossas homenagens, nos termos do que dispõe o §3º do art. 1.010 do CPC.
Transitado em julgado o decisum, nada sendo requerido pelas partes, proceda-se à serventia a baixa com as cautelas de estilo e arquivem-se os autos.
P.R.I.-se.
Diligencie-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
26/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 23:07
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 23:07
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 22:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0027090-30.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 1 de novembro de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
01/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 09:35
Processo migrado do sistema Libra
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24/01/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 11:36
REMESSA INTERNA
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11/08/2021 09:19
Remessa
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11/08/2021 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/08/2021 09:15
Remessa
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30/07/2021 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/07/2021 09:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00270903020168140301: - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
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06/05/2021 12:53
AGUARDANDO PRAZO
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06/05/2021 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
05/05/2021 11:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/05/2021 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/05/2021 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/03/2021 19:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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07/07/2020 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/07/2020 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/07/2020 09:47
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
06/07/2020 12:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
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28/02/2020 11:01
OUTROS
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18/02/2020 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/02/2020 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/02/2020 10:07
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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13/02/2020 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/02/2020 10:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/12/2019 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/12/2019 12:09
OUTROS
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02/12/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2019 11:59
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/12/2019 11:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
25/11/2019 09:56
OUTROS
 - 
                                            
25/11/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/08/2019 16:22
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
29/08/2019 08:22
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
29/08/2019 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
29/08/2019 08:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
28/08/2019 08:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISRAEL BARROSO COSTA (7261224), que representa a parte PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL (22039822) no processo 00270903020168140301.
 - 
                                            
28/08/2019 08:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL no processo 00270903020168140301.
 - 
                                            
28/08/2019 08:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAYLLA COELHO GOMES DA SILVA (26030216), que representa a parte PAULO HENRIQUE ALMEIDA PASCOAL (22039822) no processo 00270903020168140301.
 - 
                                            
27/08/2019 13:21
OUTROS
 - 
                                            
27/08/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/08/2019 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/08/2019 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
12/07/2019 18:20
Remessa
 - 
                                            
12/07/2019 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/07/2019 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/06/2019 11:36
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
18/06/2019 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/06/2019 09:26
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
 - 
                                            
18/06/2019 08:22
OUTROS
 - 
                                            
27/05/2019 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
27/05/2019 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/05/2019 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/05/2019 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
22/03/2019 08:53
Remessa
 - 
                                            
22/03/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
22/03/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/03/2019 08:13
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
08/03/2019 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/03/2019 12:17
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
28/02/2019 09:17
OUTROS
 - 
                                            
07/02/2019 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
07/02/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/02/2019 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
07/02/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/02/2019 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/02/2019 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/02/2019 13:18
Remessa
 - 
                                            
05/02/2019 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/02/2019 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/02/2019 09:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
29/01/2019 09:51
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
28/01/2019 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
21/01/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/01/2019 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
16/08/2017 10:54
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
13/10/2016 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
03/10/2016 10:47
OUTROS
 - 
                                            
31/08/2016 12:48
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
09/05/2016 10:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
09/05/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/05/2016 10:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
09/05/2016 08:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/05/2016 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/05/2016 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
28/04/2016 10:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
28/04/2016 10:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
01/03/2016 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ANA BEATRIZ DA SILVA BARATA
 - 
                                            
01/03/2016 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
01/03/2016 11:08
AGUARDANDO MANDADO
 - 
                                            
01/03/2016 09:20
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
23/02/2016 13:56
Citação CITACAO
 - 
                                            
23/02/2016 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
29/01/2016 15:28
PREPARACAO DE MANDADO
 - 
                                            
29/01/2016 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
28/01/2016 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/01/2016 08:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
22/01/2016 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
22/01/2016 14:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
18/01/2016 09:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
18/01/2016 09:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
 - 
                                            
11/01/2016 11:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
 - 
                                            
11/01/2016 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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