TJPA - 0058335-06.2009.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 23:27
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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01/08/2024 06:43
Decorrido prazo de ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:07
Decorrido prazo de ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:10
Decorrido prazo de ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0058335-06.2009.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MONITÓRIA (40) ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: JOSETE GLAUCILENE FARIAS CARDOSO Endereço: Praça Cel.
Horácio, 70, Centro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre AÇÃO MONITÓRIA interposta por ACEPA/CESUPA em face de JOSETE GLAUCILENE FARIAS CARDOSO, baseada em cheque emitido na data de 07.04.2008.
Em embargos monitórios, o requerido alegou a ocorrência de prescrição em razão da inércia da requerida em promover a sua citação nos autos.
Intimada a apresentar manifestação, a autora se quedou inerte.
Após o anúncio do julgamento, os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Cabe salientar que o título ora pleiteado em Juízo, prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos da súmula nº. 503 do STJ: “Súmula 503 - STJ : O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.” Compulsando os autos, observa-se que o autor fora intimado a promover o recolhimento das custas processuais para a promoção da citação em 30.09.2016 (Id. 53214817 - Pág. 8).
Todavia, as referidas custas somente foram recolhidas na data de 16.11.2022 (Id. 81784467 - Pág. 3).
No caso, verifica-se que o cheque acostado pelo autor venceu na data de 07.04.2008 (ID. 53214803 - Pág. 7) e, passados mais de 14 (catorze) anos, o réu somente foi citado na data de 20.07.2022 (Id. 98251933 - Pág. 1).
Portanto, competia ao autor, recolher as custas da citação no prazo estipulado pelo juízo.
Impende destacar que a autora sequer apresentou manifestação nos autos acerca da ocorrência da prescrição.
Desta forma, a falta de citação decorreu por culpa EXCLUSIVA da parte autora, seja por não requerer oportunamente a citação editalícia dos réus, seja por se quedar inerte às intimações do juízo.
Frise-se que incumbe ao autor viabilizar a citação da parte ré, impulsionando o feito neste propósito (CPC, art. 240, §2º), independentemente de intimação do Juízo, vez que se trata de obrigação ex lege.
Desta forma, se todas as diligências requeridas ao Poder Judiciário foram efetuadas na forma e nos termos da lei processual e se, ainda assim, a citação válida não se verificou, não tendo sido formulado o pedido para citação por edital ou o recolhimento das custas, a decretação da prescrição é medida que se impõe.
Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes, provocando demora do processo por tempo muito superior ao razoável, período no qual não adotou a postura positiva para o correto ajuizamento da ação e consequente formação integral da lide, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo dentro do prazo legal, ensejando a ocorrência da prescrição da pretensão, uma vez que deixou transcorrer o prazo quinquenal, sem requerer a citação editalícia em momento oportuno e sem recolhera as custas processuais, impedindo, assim, a interrupção do prazo prescricional, conforme art. art. 240, §2º, CPC/15, POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR.
Nesta linha de intelecção, pela norma inserta nos arts. 202 e 203 do Código Civil Brasileiro, a ausência de citação do requerido no processo impõe a NO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Dispõe o art. 240, §1º do CPC que a citação válida interrompe a prescrição, a qual retroage a data do ajuizamento da ação.
Por sua vez, o §§2º do mesmo dispositivo impõe ao autor a obrigação de viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que não se interrompa o prazo prescricional, quando a demora decorrer de culpa do autor.
No caso dos autos, embora a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, o autor INVIABILIZOU a realização da citação do réu, uma vez que propôs a ação, sem ter a cúria de adotar as providências imediatas para citação, deixando decorrer tempo mais do que suficiente para adotar as diligências pertinentes ao escorreito prosseguimento do feito.
Portanto, considerando-se como prazo prescricional aplicável ao caso aquele previsto na súmula 503 do STJ, a saber de 05 (cinco) anos, conforme alhures pontuado, tem-se que incontestavelmente se operou a PRESCRIÇÃO DA PRETENSO EXORDIAL, pela não interrupção do prazo prescricional ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇO POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR QUE NO A VIABILIZOU.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Resta revogada tutela ou liminar porventura anteriormente deferida por este juízo.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA.
ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz(a) de Direito SS -
19/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 06:39
Decorrido prazo de ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 19:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/03/2024 02:06
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0058335-06.2009.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: desconhecido REU: JOSETE GLAUCILENE FARIAS CARDOSO Nome: JOSETE GLAUCILENE FARIAS CARDOSO Endereço: Praça Cel.
Horácio, 70, Centro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Estando o feito em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA COM URGÊNCIA, visto tratar-se de feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030815302900000000050555556 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030815303000000000050555557 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030815303000000000050555558 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030815303100000000050555559 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030815303100000000050555560 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030815303100000000050555561 DOC 02 Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030815303200000000050555572 DOC 02 Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030815303200000000050555573 DOC 02 Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030815303300000000050555574 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030815303300000000050555575 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030815303300000000050555576 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030815303400000000050555577 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030815303400000000050555578 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030815303400000000050555779 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030815303400000000050555780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102809595820400000076658640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102809595820400000076658640 Petição Petição 22111615372393300000077817199 Manifestação ao despacho do juízo - Josete Glaucilene Farias Cardoso Petição 22111615372411100000077817204 Doc. 01 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22111615372448900000077817205 Procuração ACEPA 2022 Procuração 22111615372485100000077817206 Certidão Certidão 22121421482764200000079578119 Certidão Certidão 23062811404198500000090459783 Citação Citação 23070411163952100000090805762 AR Identificação de AR 23080706502668800000092725573 AR Identificação de AR 23080706502676700000092725574 Prescrição intercorrente Contestação 23090416345240800000094350236 Procuracao Procuração 23090416345290600000094350238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112808414163800000098874189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112808414163800000098874189 Certidão Certidão 24030821505753700000103903951 -
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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08/03/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 10:31
Decorrido prazo de ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 12:06
Decorrido prazo de ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0058335-06.2009.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 28 de novembro de 2023 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
28/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSETE GLAUCILENE FARIAS CARDOSO em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 06:50
Juntada de identificação de ar
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 21:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0058335-06.2009.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 28 de outubro de 2022.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
28/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:31
Processo migrado do sistema Libra
-
08/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 10:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00583353520098140301: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justific
-
11/11/2021 11:58
REMESSA INTERNA
-
11/11/2021 11:58
REMESSA INTERNA
-
24/09/2021 09:12
Remessa
-
23/09/2021 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/09/2021 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/09/2021 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2021 10:52
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
23/09/2021 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 16:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8141-25
-
08/09/2021 16:56
Remessa
-
08/09/2021 16:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2021 16:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2021 16:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/08/2021 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2021 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 09:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/08/2021 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/07/2021 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/07/2021 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/03/2021 11:49
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 09:14
AGUARDANDO PRAZO
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25/09/2020 10:18
Remessa
-
25/09/2020 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2020 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2020 17:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/09/2020 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2020 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2020 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2020 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2020 12:48
CONCLUSOS
-
26/06/2019 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2019 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2019 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/06/2019 08:30
Remessa
-
03/06/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2019 18:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
21/05/2019 09:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2019 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2019 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/05/2019 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2016 14:16
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2016 14:16
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2016 17:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2016 15:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2016 15:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2016 15:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2016 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2016 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/05/2013 13:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/05/2013 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/05/2013 14:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2013 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2013 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2013 11:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/05/2013 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2012 17:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/07/2010 13:20
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
19/06/2010 10:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - 2009 - CAIXA - 01
-
03/05/2010 11:12
AGUARDANDO CONCLUSAO - caixa 72
-
04/03/2010 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2010 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2010 11:12
VINCULAÇÃO
-
03/03/2010 19:13
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*21-87
-
24/02/2010 08:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 96
-
24/02/2010 08:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2010 08:02
DespachoS ORDINATORIOS
-
23/02/2010 13:39
OUTROS - mesa silvia
-
23/02/2010 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/01/2010 12:39
AGUARD. RETORNO DE AR - CAIXA 01
-
29/01/2010 12:32
SETOR CORRESPONDENCIA - AR P/ CITAÇÃO. Recebido por: SILVIA GORETTI - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
19/01/2010 09:31
PREPARACAO DE MANDADO - CX 08
-
15/01/2010 14:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/01/2010 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SILVIA GORETTI - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
14/01/2010 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2010 12:44
Despacho
-
13/01/2010 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/01/2010 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO MARIA GUEDES LEAL - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
09/12/2009 10:48
AGUARDANDO CONCLUSAO - Iniciais cx.:03
-
09/12/2009 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/12/2009 10:46
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: CAMILA FERNANDES DE LIMA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
09/12/2009 07:44
AUTUAÇÃO
-
08/12/2009 16:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/12/2009 16:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/12/2009 13:11
VINCULAÇÃO -
-
07/12/2009 19:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*33-33
-
01/12/2009 11:11
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1091 - 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2009
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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