TJPA - 0819757-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 11:15
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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02/05/2022 10:47
Juntada de Alvará
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18/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 02:43
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0819757-18.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
MYRIAM DE PAULA MORAIS DA SILVA, MARIA LUCIANA MORAEL PALHETA, LUCIANO ANDRE PAULA MORAES e 0, MARCOS UBIRACY DE PAULA MORAES, devidamente qualificados na exordial, ingressaram com pedido de ALVARÁJUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pela de cujus MARIA DOS LIRIOS PAULA MORAES, falecida em 01/05/2020, conforme certidão de óbito presentada no id 24411294.
Através do despacho ID Num. 24411523, determinou-se: a expedição de ofício junto à Caixa Econômica Federal, para que fosse informado os valores depositados à em nome da de cujus.
No id Num. 46676712 a Caixa Econômica Federal informou a existência de valores depositados em nome da de cujus: Agência: 3261 Operação: 1288 Conta: 000828154239-8.
Saldo: R$ 3.009,28.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, realizou as devidas pesquisas nos sistemas, e constatou que a Sra.
MARIA DOS LIRIOS PAULA MORAES, não possui dependentes habilitados em seu nome Intimados a se manifestarem acerca das respostas do ofício, os requerentes requereram o levantamento dos valores informados pela Caixa Econômica Federal.
No id 53509175, foi determinada a intimação dos autores para que, no prazo de 05 dias, apresentassem declaração que não se opõem, quanto a expedição de um único alvará em nome da Sra.
MYRIAM DE PAULA MORAIS DA SILVA, conforme requerido na petição inicial.
Os autores no id 53942521, apresentaram a declaração, e requereram que o Alvará seja expedido em nome da irmã / herdeira MYRIAM DE PAULA MORAIS DA SILVA. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Comprovando o direito dos requerentes ao levantamento de valores deixados por sua genitora, constam nos autos: certidão de óbito da de cujus;; declaração de inexistência de bens a inventariar; certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome da falecida no INSS.
Com o ofício ID Num. 46676712 a Caixa Econômica Federal indicou a existência dos seguintes valores depositados em nome da de cujus: Agência: 3261 Operação: 1288 Conta: 000828154239-8.
Saldo: R$ 3.009,28.
Ante o exposto, com fundamento no art.1º e art.2º da Lei 6858/80, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a requerente MYRIAM DE PAULA MORAIS DA SILVA, portadora do RG nº 2796143 PC/PA e do CPF nº 609477482- 53 ao recebimento dos valores atualizados e depositados em nome de cujus MARIA DOS LIRIOS PAULA MORAES, brasileira, viúva, RG nº 1711730 SSP/PA, CPF nº 568669922-49, faleceu no município de Mosqueiro em 01/05/2020 perante a Caixa Econômica Federal, conforme se depreende do documento apresentado no id 46676712 .
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, após o trânsito em julgado.
Em sendo comunicado pela autora a expressa renúncia do prazo recursal, fica desde logo autorizada a expedição do Alvará Judicial.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas de distribuição.
Belém/PA, 12 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2022 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRE PAULA MORAES em 23/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MORAES PALHETA em 23/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:05
Decorrido prazo de MARCOS UBIRACY DE PAULA MORAES em 23/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:05
Decorrido prazo de MYRIAM DE PAULA MORAES em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:30
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRE PAULA MORAES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MORAES PALHETA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:30
Decorrido prazo de MARCOS UBIRACY DE PAULA MORAES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:30
Decorrido prazo de MYRIAM DE PAULA MORAES em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:16
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 01:20
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2022 12:16
Juntada de Certidão
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07/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
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29/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2021 20:31
Juntada de Certidão
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11/08/2021 12:20
Juntada de Informações
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11/08/2021 12:18
Juntada de Informações
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05/08/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 12:28
Juntada de Ofício
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05/08/2021 12:26
Juntada de Ofício
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10/05/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 04:01
Decorrido prazo de MARCOS UBIRACY DE PAULA MORAES em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MORAES PALHETA em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:01
Decorrido prazo de MYRIAM DE PAULA MORAES em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRE PAULA MORAES em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0819757-18.2021.8.14.0301 DESPACHO R.h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC. 2.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de valores depositados, em nome de MARIA DOS LIRIOS PAULA MORAES, RG nº 1711730 SSP/PA, CPF nº 568669922-49 3. Oficie-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, informe a existência de dependentes habilitados em nome do de cujus. 4 . Após, conclusos.
Belém/PA, 15 de março de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 20:15
Conclusos para decisão
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15/03/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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