TJPA - 0017828-76.2018.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 15:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO PENAL PROCESSO nº 0017828-76.2018.8.14.0401 ACUSADO: JOANA LUIZA PINTO TRINDADE OFENDIDA: CARLA MARRIETE VAZ MONTEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR.
DATA: 30/10/2024 às 10:45 LOCAL: Fórum Criminal “Des.
ROMÃO AMOEDO, Sala de Audiências Audiência realizada de modo presencial PRESENTES MINISTÉRIO PÚBLICO: DR.
FRANKLIN LOBATO ADVOGADA: DRA.
DAYANE COSTA ASSIS OAB/PA 21.833 ACUSADA OFENDIDA ABERTA AUDIÊNCIA, oportunidade em que declarou a OFENDIDA: Não querer mais se manifestar sobre os fatos ocorridos constantes da denúncia, por isso, não quer depor, como também afirma que atualmente não possui conflitos com o acusado.
Passou-se, então, a QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DA ACUSADA: JOANA LUIZA PINTO TRINDADE, devidamente identificada, qualificada, exerceu seu direito constitucional de permanecer calado.
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL “Trata-se de ação penal pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico, nos termos da denúncia.
Compulsando os autos se verifica que, a vítima não quis depor contra o acusado na audiência de instrução e julgamento para prestar depoimento.
In casu, muito embora do IPL conste minuciosa descrição da conduta criminosa do réu, o fato é que somente a oitiva da vítima, em juízo, poderia elucidar induvidosamente a autoria do delito, vez que cometido às ocultas.
Desta feita, pairando incerteza quanto a autoria e materialidade delitivas, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Em verdade, na ponderação entre o direito de punir do Estado e o status libertatís do imputado, este último deve prevalecer, sendo a absolvição do acusado, in casu, medida que se impõe.
NÃO HAVENDO MAIS PROVAS A PRODUZIR NEM DILIGENCIAS REQUERIDAS, O ORGÃO MINISTERIAL OFERECEU ALEGAÇÕES FINAIS ADUZINDO QUE conforme a oitiva da vítima, não restam provas suficientes que fundamentem a condenação do acusado, motivo pelo qual requereu a absolvição do réu.
DADA A PALAVRA A DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS, requereu nos termos do Órgão Ministerial absolvição do réu por falta de provas, uma vez que as provas produzidas na audiência de instrução não são suficientes para fundamentar a condenação.
SENTENÇA: Adoto como relatório tudo o que demais consta nos autos.
Durante a instrução criminal, não foi produzida prova que pudesse corroborar os fatos asseverados na inicial, tanto que Ministério Público, em sua manifestação final, pugnou pela absolvição do acusado medida essa imperiosa pelo princípio in dubio pro reo, pois, não fora confirmada a autoria do ilícito, sendo o inquérito policial, por ser inquisitório, insuficiente a induzir um decreto condenatório.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido contido na denúncia, assim como a pretensão punitiva estatal, e ABSOLVO, a ré JOANA LUIZA PINTO TRINDADE da acusação da prática do crime capitulado no artigo 129, §9° do Código Penal, nos termos do artigo 386, V, do Código de Processo Penal, POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL.
Sem custas e despesas processuais, de acordo com Lei Estadual n.º 8.328/15, por se tratar de ação penal pública, em que o réu é isento de custas quando absolutória.
Intimados os presentes em audiência.
Decisão Publicada em Audiência.
Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se.
Cumpra-se.
Nada mais, mandou encerrar este Termo.
Eu, Jorge Norberto Gomes Villas, Servidor desta Secretaria, auxiliado pela estagiária Silvane Calandrine da Silva, ____________, digitei e subscrevi.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
04/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:07
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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03/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 12:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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28/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2024 04:48
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0017828-76.2018.8.14.0401 DECISÃO JOANA LUIZA PINTO TRINDADE, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação (ID 122989039), nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da Resposta à Acusação, constata-se a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária da denunciada, nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2024 às 10:45h.
Intime-se a acusada, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Considerando que o processo encontrava-se suspenso e tendo o Réu apresentado resposta à acusação, retornem os autos à tramitação normal.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 19 de agosto de 2024 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2024 21:46
Conclusos para decisão
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17/08/2024 21:46
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 04:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:47
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DECISÃO Considerando a recente migração dos autos para o Processo Judicial eletrônico, para fins de controle do sistema, ratifico os termos da Decisão de ID 46465746, mantendo o presente processo suspenso.
Deve a Secretaria certificar nos autos a data de prescrição, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Belém, 19 de outubro de 2022 GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
20/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:39
Suspensão Condicional do Processo
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19/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 15:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/01/2022 09:53
Processo migrado do sistema Libra
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04/01/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2022 09:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00178287620188140401: - Classe Antiga: 10943, Classe Nova: 283. - Justificativa: ART. 129, § 9º DO CPB C/C ART. 7º, I DA LEI 11.340/2006.
-
23/12/2021 09:05
REMESSA INTERNA
-
23/12/2021 09:00
Remessa
-
02/09/2021 10:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
25/10/2020 11:53
Réu revel citado por edital - Réu revel citado por edital
-
25/10/2020 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2020 15:10
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
27/07/2020 12:35
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/07/2020 10:23
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2020 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/07/2020 12:58
REMESSA INTERNA
-
26/09/2019 11:03
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/09/2019 11:36
REMESSA INTERNA
-
08/07/2019 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2019 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 08:23
REMESSA INTERNA
-
05/07/2019 10:49
Remessa - DRA. SANDRA FERNANDES DE OLIVEIRA GONÇALVES - PROMOTORA
-
05/07/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2019 07:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2019 09:02
REMESSA INTERNA
-
28/06/2019 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2019 09:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/06/2019 13:12
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
26/06/2019 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2019 13:52
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2019 07:40
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2019 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/06/2019 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2019 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 09:52
CONCLUSOS
-
28/05/2019 10:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/05/2019 08:20
REMESSA INTERNA
-
16/05/2019 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 08:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/05/2019 08:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/05/2019 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 08:36
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2019 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2019 19:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00178287620188140401: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 10943. - Justificativa: ART. 129, § 9º DO CPB C/C ART. 7º, I DA LEI 11.340/2006. - Ação Coletiva: N.
-
22/03/2019 14:51
REMESSA INTERNA
-
22/03/2019 08:32
REMESSA INTERNA
-
18/03/2019 11:16
REMESSA INTERNA
-
18/03/2019 11:12
Citação CITACAO
-
18/03/2019 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 13:49
AGUARDANDO PRAZO
-
13/03/2019 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2019 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 09:20
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2019 12:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/02/2019 11:13
REMESSA INTERNA
-
21/02/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2019 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2019 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2019 12:33
REMESSA INTERNA
-
20/02/2019 11:57
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO DA MULHER
-
20/02/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2019 08:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2019 13:23
REMESSA INTERNA
-
12/02/2019 10:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/02/2019 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2019 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2019 16:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/02/2019 16:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/02/2019 16:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2019 16:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/02/2019 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2019 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, : RAFAEL FONTES DO VALE
-
08/01/2019 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2019 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/12/2018 08:58
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2018 10:28
REMESSA INTERNA
-
13/12/2018 10:04
Citação CITACAO
-
13/12/2018 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2018 09:59
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2018 13:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2018 13:50
CONCLUSOS
-
06/12/2018 13:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2018 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2018 13:01
Mero expediente - Mero expediente
-
06/12/2018 09:29
CONCLUSOS
-
06/12/2018 08:44
REMESSA INTERNA
-
04/12/2018 12:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/11/2018 10:30
REMESSA INTERNA
-
12/11/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2018 11:38
REMESSA INTERNA
-
09/11/2018 10:22
Remessa - MP DA MULHER- DR. SANDRO GARCIA DE CASTRO
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09/11/2018 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2018 08:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2018 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/10/2018 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2018 10:23
Mero expediente - Mero expediente
-
22/10/2018 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2018 12:09
REMESSA INTERNA
-
16/10/2018 12:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2018 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2018 12:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/09/2018 12:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/09/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2018 12:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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11/09/2018 09:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, : HUMBERTO PINTO BRITO FILHO
-
11/09/2018 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/09/2018 13:34
MANDADO(S) A CENTRAL
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05/09/2018 08:46
AGUARDANDO PRAZO
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04/09/2018 09:06
REMESSA INTERNA
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04/09/2018 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2018 08:33
Citação CITACAO
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03/09/2018 11:52
REMESSA INTERNA
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31/08/2018 12:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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31/08/2018 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/08/2018 12:06
Denúncia - Denúncia
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28/08/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2018 09:37
CONCLUSOS
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22/08/2018 15:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/08/2018 13:13
REMESSA INTERNA
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22/08/2018 10:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/08/2018 10:59
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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22/08/2018 10:59
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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22/08/2018 10:14
REMESSA INTERNA
-
22/08/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/08/2018 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/08/2018 11:49
REMESSA INTERNA
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21/08/2018 11:14
Remessa - MP DA MULHER- DR. SANDRO GARCIA DE CASTRO
-
21/08/2018 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2018 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2018 08:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/08/2018 10:00
REMESSA INTERNA
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13/08/2018 13:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/08/2018 16:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/08/2018 16:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00124252920188140401 - DOCUMENTO 20.***.***/0538-17 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, S
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10/08/2018 16:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00124252920188140401 - DOCUMENTO 20.***.***/0538-17 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, S
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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