TJPA - 0863010-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de ANTONINO OLIVEIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2023 08:33
Juntada de Alvará
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22/04/2023 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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20/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0863010-22.2022.8.14.0301 DESPACHO Comprovado o recolhimento das custas necessárias, cumpra-se a decisão de expedição de Alvará constante no Id. 88098949.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Belém/PA, 14 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:07
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONINO OLIVEIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:07
Decorrido prazo de ANTONINO OLIVEIRA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 10/03/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
10/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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15/02/2023 01:27
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0863010-22.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, ambos qualificados.
Conforme decisão do Id num. 75575365, foi deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
O requerido peticionou no Id num. 79433521, requerendo a purgação da mora.
Na decisão Id num. 79999974, este Juízo determinou a devolução do veículo apreendido em razão da purgação da mora.
Ato contínuo, o banco autor informou a restituição do bem, bem como a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão do pagamento. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a instituição bancária requerente informou o interesse pela extinção do feito, em decorrência do pagamento do saldo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária discutido na ação, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da demanda, e, via de consequência, do interesse processual, conforme vaticina o art.485, VI do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL.
ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ABRANGENDO A MESMA OPERAÇÃO BANCÁRIA ORA EM DISCUSSÃO, ALÉM DE ABRANGER A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL E DE EMBARGOS DO DEVEDOR.
RECURSOS PREJUDICADOS, ANTE A PERDA DE SEU OBJETO.
APELAÇÕES PREJUDICADAS. (Apelação Cível Nº *00.***.*74-80, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 08/11/2017) Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno o banco autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º do CPC.
P.R.I.C., observando-se o patrocínio das partes para efeito de publicação da intimação.
Pagas as custas, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/02/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
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06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONINO OLIVEIRA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:10
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:25
Conclusos para despacho
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29/11/2022 07:25
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 05:59
Decorrido prazo de ANTONINO OLIVEIRA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863010-22.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONINO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Quadra Cinco, 35, (Cj Verdejante I), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-460 DECISÃO 1 – Considerando que a parte ré efetuou o depósito judicial da integralidade da dívida informada na inicial dentro do prazo concedido na Decisão de id 75575365 ( relatório id 79998420), intime-se o requerente para que, no prazo de 05 dias, proceda a devolução do veiculo apreendido, sob pena de multa prevista no art. 77§ 2 º d CPC. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto à contestação e documentos apresentados.. 3 – Certifique-se o que houver. 4 - Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz(a) Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081918130362800000071555853 ANTONINO OLIVEIRA DA SILVA Petição 22081918130382400000071555854 CNPJ Documento de Identificação 22081918130405800000071555855 ATA Documento de Identificação 22081918130421800000071555856 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 22081918130446700000071555857 244429134 - CONTRATO Documento de Identificação 22081918130479300000071555858 FIEL - PA Documento de Identificação 22081918130514800000071555859 GUARDA_BEM Documento de Identificação 22081918130537300000071555860 244429134 - NOT POSITIVA Documento de Identificação 22081918130557200000071555861 TELA_DEBITO Documento de Identificação 22081918130578500000071555862 TELA_DETRAN Documento de Identificação 22081918130596400000071555863 Petição Petição 22082310283975200000071786199 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição 22082310284007900000071786201 GUIA_622101_1 Documento de Identificação 22082310284094000000071786202 COMP_622101_1 Documento de Comprovação 22082310284183100000071786203 Certidão Certidão 22082512030054700000072057157 Decisão Decisão 22082513105854300000072065434 Decisão Decisão 22082513105854300000072065434 Petição Petição 22090516171363300000072934726 COMP_1045296_1 Documento de Comprovação 22090516171415500000072935879 GUIA_1045296_1 Documento de Comprovação 22090516171456200000072935880 Decisão Decisão 22082513105854300000072065434 Petição Petição 22101414041216600000075626707 DOCS ANTONINO SILVA Documento de Comprovação 22101414041255400000075626710 Petição Petição 22101414095462000000075626720 Petição Petição 22101709470102500000075725743 comprovante antonino pgto Documento de Comprovação 22101709470300800000075725748 Certidão Certidão 22101710254049800000075731568 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22101809302160800000075640963 antonino Mandado de Busca e Apreensão 22101809302177600000075640966 Certidão Certidão 22102113424300900000076145813 Extrato_2022027770 PROCESSO 08630102220228140301 Documento de Comprovação 22102113424315200000076145815 -
28/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 13:50
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:04
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2022 12:03
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2022 18:11
Distribuído por sorteio
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19/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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