TJPA - 0803007-23.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0803007-23.2022.8.14.0133 DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
Considerando a minuta de acordo juntado aos autos, e, ainda, os princípios que regem a jurisdição dos Juizados Especiais, passo à análise do pedido de homologação do acordo pós decisão de mérito.
As partes são capazes e estão regularmente representadas e o objeto da avença versa sobre direito patrimonial de caráter privado para os quais a Lei Civil admite a transação.
Ante o exposto, homologo a composição entabulada entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, e determino o arquivamento do feito.
Serve o presente como termo de arquivamento, ficando dispensada a lavratura de certidão específica.
P.R.I.C.
Marituba, 28 de outubro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
31/08/2022 01:24
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:32
Audiência Una realizada para 29/08/2022 08:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
23/08/2022 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:32
Audiência Una designada para 29/08/2022 08:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
13/07/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0092600-24.2015.8.14.0301
Prefeitura Municipal de Belem
Renan Rodrigues Aleixo e Silva
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2023 13:08
Processo nº 0800080-84.2022.8.14.0133
Marcia Regina Borges Barros
Esplanada Industria e Comercio de Colcho...
Advogado: Jose Ricardo de Abreu Sarquis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2022 13:44
Processo nº 0805851-43.2022.8.14.0133
Jheicy de Jesus Maia
Advogado: Fabio Luiz Seixas Soterio de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 17:27
Processo nº 0801605-04.2022.8.14.0133
A e Gomes Comercio - EPP
Rayner Fernandes de Sousa
Advogado: Marcus Vinicius Botelho Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2022 08:20
Processo nº 0038609-80.2008.8.14.0301
Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express...
Bradesco Auto Re Compamhia de Seguros SA
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2017 10:18