TJPA - 0800698-98.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 30/05/2023 23:59.
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18/07/2023 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 30/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2023 23:59.
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30/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:55
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0800698-98.2022.8.14.0110 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO - Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: PRAÇA DA BÍBLIA, SN, COLEGIAL - PRÉDIO DO FÓRUM, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO - Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2513, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endereço: RUA PEDRO SOARES DE OLIVEIRA, S/N, PREFEITURA MUNICIPAL, COLEGIAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: ANDRE SIMAO MACHADO Endereço: , MARABá - PA - CEP: Nome: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, N° 100, TORRE CONCEIÇAO, 9º ANDAR, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em face do ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ambos devidamente qualificados na inicial.
Foi proferida decisão (id. 75749486) deferindo o pedido de tutela antecipada e determinando a citação/intimação dos requeridos para cumprir a decisão e, querendo, contestar a ação.
O Município de Goianésia apresentou manifestação (id. 77391538) informando o cumprimento da decisão supracitada.
O Estado do Pará apresentou Contestação (id. 78990098).
Vieram os autos conclusos, era o que cabia relatar.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que apesar de devidamente citado/intimado em 27/08/2022 (id. 75754411), o requerido Município de Goianésia do Pará, apenas juntou manifestação (id. 77391538) informando o cumprimento da decisão, no entanto, não apresentou contestação, tendo o prazo para tanto se encerrado em 17/10/2022.
Diante de tal situação, conforme o artigo 344, do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Entretanto, por ser o requerido a Fazenda Pública, não incide em relação a este os efeitos materiais da revelia, não sendo possível a confissão quantos aos fatos que lhe dizem respeito, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, vejamos o entendimento do Código de Processo Civil a esse respeito: “Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis”.
Todavia, os efeitos processuais da revelia, podem ser aplicados normalmente contra Fazenda Pública, nesse sentido, vejamos fragmento do Recurso Especial nº 1981116 - TO (2022/0009175-4): [...] verifica-se que a revelia não produz o seu efeito material, que é o da presunção da veracidade das afirmações de fato formuladas pelo autor, em caso de direitos indisponíveis, como são, sabidamente, os direitos da Fazenda Pública, nos termos do art. 345, II, do CPC.
Sucede que, quanto aos efeitos processuais da revelia, estes são aplicáveis à Fazenda Pública, não havendo qualquer ressalva na lei processual civil quanto à aplicação do disposto no art. 346 do CPC em face de ente público. [...] (STJ - REsp: 1981116 TO 2022/0009175-4, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 15/02/2022).
Por todo exposto, DECRETO A INCIDÊNCIA DOS EFEITOS PROCESSUAIS DA REVELIA em relação ao requerido Município de Goianésia do Pará, com fulcro nos artigos 344 e 345 do CPC.
Atente-se a Secretaria Judicial que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (artigo 346 do CPC).
Por conseguinte, considerando que o requerido Estado do Pará apresentou Contestação (id. 78990098), INTIME-SE o Ministério Público Estadual, para no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, apresentar réplica, bem como, indicar as provas que pretende produzir declinando a sua pertinência sob pena de indeferimento.
Após, na mesma perspectiva de prova, INTIME-SE os requeridos, para no prazo de 20 (vinte) dias, já em dobro, indicarem as provas que pretendem produzir declinando a sua pertinência sob pena de indeferimento.
Por fim, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - PROV.
Nº003/2009 DA CJCI/TJPA -
20/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
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05/10/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
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25/09/2022 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 30/08/2022 23:59.
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15/09/2022 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2022 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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