TJPA - 0800491-60.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 12:17
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:06
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800491-60.2022.8.14.0123 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 12 de dezembro de 2022, às 11h00 min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 18 de outubro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
28/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 10:34
Conclusos para decisão
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16/04/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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