TJPA - 0800442-19.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 13:52
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:56
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800442-19.2022.8.14.0123 Requerente: ADÃO MARTINS SANTANA DA CRUZ Requerido: BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo segundo (12) dia do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e dois (2022), às 12h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Advogado (a) do (a) requerente: Amanda Lima Silva, OAB/PA n° 29.834-B AUSENTE: Requerente: Adão Martins Santana da Cruz Requerido (a): BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão de praxe, constando-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Pela advogada do autor foi pleiteada desistência da demanda.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Em que pese devidamente intimado o autor deixou de comparecer a referida audiência, não apresentando qualquer justificativa para tanto.
Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas em razão de ser primeiro grau de jurisdição do Juizado, art. 54 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Saem os presentes intimados.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 12h15min, que vai ser devidamente assinado.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR Advogado (a) do (a) requerente: Amanda Lima Silva, OAB/PA n° 29.834-B -
20/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/08/2022 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2022 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
12/08/2022 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2022 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
16/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800292-72.2017.8.14.0039
Carlos Cezar Ferrari Bonfanti
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2017 14:11
Processo nº 0003829-77.2015.8.14.0040
Estado do para
Rubinelio de Sousa Paiva
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2017 09:36
Processo nº 0800292-72.2017.8.14.0039
Carlos Cezar Ferrari Bonfanti
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Marco Antonio de Azevedo Alves Machado F...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2018 08:26
Processo nº 0003829-77.2015.8.14.0040
Rubinelio de Sousa Paiva
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2015 11:37
Processo nº 0821085-37.2022.8.14.0401
Raynara Lauana de Oliveira Moura
Thiago Salameh Braga do Valle Miranda
Advogado: Felipe David Sirotheau
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2022 16:38