TJPA - 0800867-93.2021.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:17
Decorrido prazo de CREUZA DA DA SILVA PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2025 23:59.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro: Centro, São João do Araguaia/PA, CEP: 68.518-000, Fone (94) 3379-1136 Processo 0800867-93.2021.8.14.0054 AUTOR: CREUZA DA DA SILVA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença A parte exequente informou o pagamento via depósito judicial e requereu o levantamento dos valores, por meio de expedição de alvará, sem se insurgir contra o montante depositado em subconta judicial (Id 145883537).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 526 do CPC: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Instada a se manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença pela parte executada, a exequente concordou com os valores pagos, bem como requereu expedição de alvará para levantamento de valores com transferência para conta bancária de sua titularidade (Id 145887537).
O art. 924, II, do CPC, aplicável à fase de cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), por sua vez, assim dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento, nos termos dos arts. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o ALVARÁ para levantamento dos valores depositados em conta judicial por meio de transferência para a conta bancária indicada na petição Id 145887537.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo qualquer requerimento ou interposição de recurso, arquive-se os autos.
P.R.I.C.
São João do Araguaia/PA, data da assinatura digital.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Empréstimo Consignado e Contrato Bancário (Portaria nº 43/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) (Assinado com certificação digital) -
02/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:48
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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09/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:26
Juntada de decisão
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06/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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17/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 09:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 09:20 Vara Única de São João do Araguaia.
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27/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 21:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 09:20 Vara Única de São João do Araguaia.
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09/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/04/2023 23:59.
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07/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:21
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:30
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2021 17:49
Conclusos para decisão
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19/08/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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